ORDEM DO DIA 22 DE NOVEMBRO DE 2022
80ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA
Em 2º turno de discussão e votação o PROJETO DE LEI Nº 134 DE 2022 – Denomina com o nome de Antonio João de Oliveira a Unidade de Saúde da Família do bairro XIV de Novembro. Proponente: Vereador Cidão da Telepar/PSB.
A Unidade de Saúde da Família fica localizada na rua Francisco Guaraná de Menezes, s/n, esquina com rua Tenente José Joaquim Fermino.
Em 2º turno de discussão e votação o PROJETO DE LEI Nº 149 DE 2022 – Dispõe sobre o Estatuto da Fundação para o Desenvolvimento Científico e Tecnológico, revoga a Lei Municipal nº 3.460, de 18 de julho de 2002. Proponente: Poder Executivo Municipal.
Dentro da proposta de adequação do estatuto da fundação, estão contempladas todas as ações e atividades que a FUNDETEC atuará em prol do desenvolvimento da cidade, como a operação do Centro de lnovação de Cascavel, que funcionará no Antigo Terminal Oeste, cuja obra de reforma está em licitação e em breve passará por readequação estrutural; o Território lndustrial de Agroinovação, um loteamento industrial para empresas da inovação do agronegócio e o SMART AGRO, um grande projeto de transformação do Município em uma cidade inteligente com foco no agronegócio.
OFICIO GABINETE Nº 316 DE 2022/ URGÊNCIA PL 142/2022
Em turno único de discussão e votação o OFICIO GAB. Nº 316 DE 2022 – Requer a inclusão na pauta de votações desta Câmara Municipal, de forma Urgente, o Projeto de Lei no 142/2022 que “dispõe sobre alterações na lei ordinária no 5.321 de 30 de setembro de 2009 e na lei ordinária no 6.433 de 23 de dezembro de 2014 e dá outras providências”, nos termos do art. 45, da Lei Orgânica Municipal. Proponente: Poder Executivo Municipal.
O Projeto tem por objetivo estabelecer novo limite para o desconto concedido ao contribuinte que optar pelo pagamento na modalidade à vista, em cota única do IPTU, já a partir do exercício fiscal de 2023. Com a nova medida, o desconto pode ser de 15%, possibilitando também, que haja previsão de antecipação do pagamento do tributo. Inclui também a isenção de IPTU para associações de classes de produtores rurais, sem fins lucrativos, regularmente constituídas.