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Câmara de Cascavel encaminha apoio à candidatura de Paulo Pegoraro Jr ao CNJ

Os vereadores de Cascavel aprovaram por unanimidade nesta terça-feira (26) a Moção nº 12 de 2024, que expressa apoio à candidatura do advogado cascavelense Paulo Roberto Pegoraro Junior que concorre à uma das vagas do Conselho Nacional de Justiça destinadas à Ordem dos Advogados do Brasil. O documento será encaminhado para José Alberto Simonetti, Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e ao Ministro Paulo Roberto Barroso, presidente do Conselho Nacional de Justiça.

Paulo Roberto Pegoraro Junior, que já foi vice-presidente da OAB Cascavel (gestão 2019-2021) concorre a uma das vagas do Conselho Nacional de Justiça destinadas à Ordem dos Advogados do Brasil. A inscrição foi deferida pelo Conselho Federal da OAB, em março deste ano, sendo o único candidato da região Sul, concorrendo com outros nove colegas brasileiros.

Pegoraro é doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS) e professor do Mestrado do Centro Universitário Univel, com pesquisas e publicações de artigos científicos nas áreas do Processo Eletrônico e Inovações Tecnológicas, sendo de sua autoria duas obras de referência no assunto, pela Editora Juruá. Atuou em comissões de Direito Processual Civil e Direito Internacional, pela OAB Seccional Paraná, além de presidir a Comissão de Fiscalização do Patrimônio Público da OAB Cascavel (2005-2007), integrou o Programa de Intercâmbio internacional da entidade, em 2007, tendo ministrados diversos cursos pela Escola Superior da Advocacia, em subseções do Estado.

“As preocupações com os rumos das novas tecnologias, em especial pelo uso da inteligência artificial nos processos decisórios pelo Poder Judiciário, me motivam a debater a temática no âmbito CNJ, no sentido de somar minha vivência profissional com o ambiente acadêmico e contribuir nacionalmente com a regulamentação e fiscalização”, defende Pegoraro. “Além disso, é fundamental que as novas ferramentas não se traduzam em cerceamento do direito de defesa e nem de violação das prerrogativas profissionais, asseguradas por conta de esforço histórico da valorização da advocacia e que são bandeiras da OAB”.

O Conselho Nacional de Justiça é composto de 15 membros com mandato de dois anos, sendo duas vagas destinadas à advocacia. Tem por competência constitucional o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, zelando pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências, e receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, dentre outras funções.

A escolha dos conselheiros será convocada nas próximas semanas em sessão extraordinária do Conselho Pleno da OAB Federal.

Assessoria de Imprensa/CMC