Lei Ordinária Nº 7751/2025
Dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação e manutenção de certidões de antecedentes criminais atualizadas dos colaboradores de instituições e espaços que desenvolvam atividades com crianças e adolescentes no Município de Cascavel, nos termos do art. 59-A da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, e dá outras providências.