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Vereadores reivindicam nomeação de psicólogos e assistentes sociais ao TJ/PR

Em moção aprovada nesta semana no Legislativo cascavelense, a vereadora Professora Liliam (PT) e os vereadores Dr. Lauri (Solidariedade), Edson Souza (MDB), Joceh da Autoescola (MDB), Policial Madril (Podemos), Sadi Kisiel (Podemos) e Soldado Jeferson (PV) apelam ao Desembargador Luiz Fernando Tomasi Keppen, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, para que empregue todos os esforços necessários para efetivar a nomeação dos profissionais assistentes sociais e psicólogos aprovados no concurso público regido pelo Edital nº 003/2016, com validade até 31 de dezembro de 2023.

“É imperiosa a necessidade de recompor as equipes técnicas de assistentes sociais e psicólogos no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Paraná, uma vez que a defasagem no número de profissionais tem gerado consequências significativas para a justiça e, consequentemente, para a população paranaense que busca a assistência do sistema judiciário”, argumentam os parlamentares.

Frequentemente, magistrados requisitam a expertise desses profissionais para embasar suas decisões em processos sensíveis, tais como casos de violência doméstica, infância e juventude, entre outros. “Além disso, a sobrecarga de trabalho atualmente enfrentada pelos profissionais das equipes interdisciplinares é preocupante. A insuficiência de profissionais capacitados para atender à demanda judiciária resulta em uma carga excessiva e desumana, que é incompatível com a qualidade do atendimento necessário para as partes envolvidas nos processos”, destaca a vereadora Professora Liliam.

Na moção, os autores lembram que recente parecer emitido pela Consultoria Jurídica do Departamento Econômico e Financeiro do TJPR confirmou que não há restrições legais que impeçam o Fundo da Justiça de custear a nomeação de 40 profissionais especializados, compreendendo 26 psicólogos e 14 assistentes sociais, aprovados no Concurso Público regido pelo Edital n° 003/2016. Além disso, esse parecer ratificou que as despesas estão em total conformidade com a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2023 e que existe respaldo financeiro para a sua efetivação até o dia 31/12/2023. Portanto, não há quaisquer obstáculos de ordem financeira que justifiquem a não contratação dos profissionais aprovados.

Assessoria de Imprensa/CMC