Notícias

​Câmara aprova projeto que garante identificação precoce do autismo nas UBSs

A Câmara de Cascavel aprovou nesta segunda-feira (08) um importante projeto na área da saúde. Trata-se do PROJETO DE LEI Nº 70 DE 2022, que dispõem sobre o rastreamento precoce do transtorno do espectro autista nas Unidades de Saúde de Cascavel, estabelece regras para atendimento destes pacientes e também prevê a realização de campanhas informativas para esclarecimento dos profissionais e também da comunidade. A lei foi proposta pelos vereadores Tiago Almeida/União Brasil e Pedro Sampaio/PSC.

Pedro Sampaio, um dos autores do projeto, explica que “o autismo é um transtorno complexo do desenvolvimento que afeta a maneira como as pessoas interagem socialmente, se comunicam e se comportam e que se não diagnosticado precocemente, pode comprometer o desenvolvimento do indivíduo ao longo de sua vida”. Além disso, o parlamentar lembra que a falta de diagnóstico correto e de tratamento gera sofrimento às crianças e suas famílias, uma vez que ainda existe muito preconceito em relação aos comportamentos considerados atípicos.

Por isso, o projeto votado hoje, especifica que as Unidades de Saúde de Cascavel realizem a identificação precoce de autismo por meio do protocolo de Indicadores de Risco para Desenvolvimento Infantil - IRDI e escala Modified Checklist for Autism in Toddlers (M-CHAT), que são instrumentos simples de avaliação das crianças. Como defende o vereador Tiago Almeida, “o diagnóstico e a intervenção precoce, especialmente até os três anos de idade, melhora muito a qualidade de vida dessa população e permite que os tratamentos multidisciplinares sejam iniciados rapidamente”. No Brasil, o transtorno é identificado geralmente apenas dos 5 aos 7 anos, quando a criança já está na escola.

Além da identificação do transtorno do espectro autista em crianças pequenas, a lei assegura ainda que as famílias recebam orientações durante o pré-natal e puerpério sobre os possíveis fatores de risco para o autismo, tais como irmãos com autismo, fatores ambientais como exposição a substancias tóxicas e medicamentos, pais com idade avançada, condições genéticas como Síndrome de Down e outras, baixo peso no nascimento, infecções da genitora durante a gravidez e complicações no parto ou período neonatal. Importante lembrar que os estudos científicos mais recentes sobre o autismo ainda não conseguiram apontar para um fator de risco ou uma causa específica, mas sugerem uma possível interação entre genética e fatores ambientais.

Os pacientes que apresentarem os indicadores terão prioridade para a realização de consultas e exames na rede pública, que devem acontecer em máximo 90 dias. Sendo o diagnóstico positivo para o autismo, a criança deverá ser encaminhada para terapia de estimulação precoce multidisciplinar. Como esclarece Samantha Sitnik, que representa a Amac (Associações de Mães de Autistas de Cascavel), “a aprovação desta lei é um passo muito importante para o município e deve se somar à uma política pública ampla e continuada de atendimento aos autistas e suas famílias”.

No projeto também está prevista a divulgação das informações relativas aos protocolos de rastreamento precoce em cartazes e outras mídias acessíveis à população e aos profissionais de saúde nas UBSs.

Assessoria de Imprensa/CMC