No último dia para apresentar emendas à Lei de Diretrizes Orçamentárias, 12 vereadores protocolaram 38 emendas. Até 15 de novembro a LDO já deve ter sido votada e alterada via emendas, para que a Câmara possa receber do Executivo a LOA (a Lei Orçamentária Anual).
Paulo Porto (PCdoB) foi o vereador que mais apresentou emendas, ao todo foram nove proposições. Romulo Quintino (PSL), Walmir Severgnini (PROS) e Ganso sem Limite (PSD) apresentaram quatro emendas cada um; Pedro Martendal (PSDB), Jorge Menegatti (PSC) e Jaime Vasatta (PTN) propuseram três; Fernando Winter (PTN), João Paulo (PSD) e Nei Haveroth (PSL) protocolaram duas e Jorge Bocasanta (PT) e Aldonir Cabral (PDT) apresentaram uma emenda cada um. A área que teve mais pedidos foi a de Educação, seguida pelas Secretarias de Obras Públicas, Esporte, Ação Social, Saúde e Cultura, respectivamente.
Pela LDO, a receita total do município manter como prioridade o custeio administrativo e operacional; o pagamento de amortização, juros e encargos da dívida; contrapartida de convênios e de operações de créditos; garantir o cumprimento dos princípios constitucionais, em especial no que se refere à saúde e educação e pagamento de precatórios judiciais. Somente após serem atendidas estas prioridades é que poderão ser propostos outros programas.
Segundo Luiz Frare (PDT), que faz parte da Comissão de Finanças, “a LDO só pode ser modificada com emendas que sejam compatíveis com as diretrizes apresentadas hoje, indiquem as despesas necessárias sem mexer em vários setores inalteráveis ou que corrijam erros percebidos nesta lei”.
A Câmara já discutiu e votou em setembro o PPA (Plano Plurianual) e 150 emendas. Naquele plano estavam previstos de forma detalhada todas as obras, atividades e projetos, receitas e despesas que serão realizadas ao longo do próximo quadriênio. Assim, o Poder Executivo realiza o planejamento de médio e longo prazo.
O próximo passo foi a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que tem como objetivo traçar as prioridades na execução do orçamento para o próximo ano. Ela deve ser aprovada pelo Poder Legislativo até o último dia útil do primeiro semestre do ano anterior a sua efetiva execução. Nesta lei basicamente devem estar previstos de forma atualizada as receitas e despesas e os projetos e atividades traçados anteriormente no PPA.
Já a Lei Orçamentária Anual (LOA) é a última etapa na formulação do Orçamento Municipal, devendo estar em sintonia perfeita com o PPA e com a LDO, os quais foram planejados pelo Poder Executivo, aprovados pelo Poder Legislativo, e apresentados em audiências públicas ao cidadão.
Regina Krauss/Assessoria de Imprensa/CMC
Legenda: Comissão de Finanças apreciará todas as emendas propostas à LDO
Foto: Flavio Ulsenheimer/Assessoria Câmara Cascavel