Os vereadores optaram por adiar por três sessões a votação sobre o Projeto de Lei 150/2015, que regulamenta a venda de imóveis localizados nos distritos no âmbito do Programa de Desenvolvimento Econômico de Cascavel. Proposta pela prefeitura, a medida tem o intuito de fomentar o desenvolvimento econômico com a implantação de indústrias, comércio e prestação de serviços, priorizando a geração de renda e empregos.
Na sessão desta quarta-feira (10), o vereador Claudio Gaiteiro (PSL), líder do governo na Câmara, explicou que “mais de 200 empresas buscaram terrenos para se instalar no município e que nesta primeira oferta de imóveis devem ser disponibilizados pelo menos 20 terrenos, em diferentes parques industriais”. Os imóveis serão avaliados pelo preço de mercado, os empresários, no entanto, poderão usufruir de vantagens como desconto de 15% sobre o valor integral e pagamento parcelado, além dos outros benefícios previstos pela Lei n° 5.422/2010, que criou o programa de incentivos à instalação de indústrias.
Para o vereador Celso Dal Molin (PR) “alguns pontos da proposta precisam ser esclarecidos, especialmente no que diz respeito ao pagamento das parcelas e à rescisão de contratos”. A legislação atual do município prevê que os inadimplentes perdem o direito de explorar os terrenos, que podem ser retomados pela prefeitura e recolocados à venda.
Os vereadores Professor Paulino (PT) e Pedro Martendal (PSDB) também defenderam o adiamento do projeto para que se possa discutir a questão com empresários e representantes da Secretaria de Desenvolvimento Econômico. “Somos favoráveis ao desenvolvimento da indústria e a criação de empregos, mas é preciso abrir o diálogo entre as partes interessadas”, defendeu Paulino.
“O investidor tem um ano para desenvolver o projeto e conseguir os alvarás necessários. Após este período, dependendo do tamanho do tamanho do empreendimento, varia também o prazo para instalação da indústria”, esclarece o secretário de Desenvolvimento Econômico, Paulo Carlesso.
Será considerado rescindido o termo de compromisso de compra e venda ou de concessão de direito de uso caso o proprietário paralise as atividades por mais de 60 dias; deixe de exercer atividade industrial, subloque ou arrende o imóvel; atrase duas parcelas consecutivas; seja constatada prática de atos com o intuito de fraudar à legislação fiscal; descumpra as obrigações estabelecidas pela legislação vigente ou os prazos estabelecidos.
Assessoria de Imprensa/CMC
Adiada decisão sobre licitação de imóveis nos distritos industriais
Os vereadores optaram por adiar por três sessões a votação sobre o Projeto de Lei 150/2015, que regulamenta a venda de imóveis localizados nos distritos no âmbito do Programa de Desenvolvimento Econômico de Cascavel. Proposta pela prefeitura, a medida tem o intuito de fomentar o desenvolvimento econômico com a implantação de indústrias, comércio e prestação de serviços, priorizando a geração de renda e empregos.
Na sessão desta quarta-feira (10), o vereador Claudio Gaiteiro (PSL), líder do governo na Câmara, explicou que “mais de 200 empresas buscaram terrenos para se instalar no município e que nesta primeira oferta de imóveis devem ser disponibilizados pelo menos 20 terrenos, em diferentes parques industriais”. Os imóveis serão avaliados pelo preço de mercado, os empresários, no entanto, poderão usufruir de vantagens como desconto de 15% sobre o valor integral e pagamento parcelado, além dos outros benefícios previstos pela Lei n° 5.422/2010, que criou o programa de incentivos à instalação de indústrias.
Para o vereador Celso Dal Molin (PR) “alguns pontos da proposta precisam ser esclarecidos, especialmente no que diz respeito ao pagamento das parcelas e à rescisão de contratos”. A legislação atual do município prevê que os inadimplentes perdem o direito de explorar os terrenos, que podem ser retomados pela prefeitura e recolocados à venda.
Os vereadores Professor Paulino (PT) e Pedro Martendal (PSDB) também defenderam o adiamento do projeto para que se possa discutir a questão com empresários e representantes da Secretaria de Desenvolvimento Econômico. “Somos favoráveis ao desenvolvimento da indústria e a criação de empregos, mas é preciso abrir o diálogo entre as partes interessadas”, defendeu Paulino.
“O investidor tem um ano para desenvolver o projeto e conseguir os alvarás necessários. Após este período, dependendo do tamanho do tamanho do empreendimento, varia também o prazo para instalação da indústria”, esclarece o secretário de Desenvolvimento Econômico, Paulo Carlesso.
Será considerado rescindido o termo de compromisso de compra e venda ou de concessão de direito de uso caso o proprietário paralise as atividades por mais de 60 dias; deixe de exercer atividade industrial, subloque ou arrende o imóvel; atrase duas parcelas consecutivas; seja constatada prática de atos com o intuito de fraudar à legislação fiscal; descumpra as obrigações estabelecidas pela legislação vigente ou os prazos estabelecidos.
Assessoria de Imprensa/CMC