Após a aprovação de um pedido de vistas à Resolução 07/2018, que trata do novo Regimento Interno da Câmara de Cascavel, o presidente da Câmara, Gugu Bueno (PR) convocou para a próxima quinta-feira (22), às 9h30, uma reunião com os vereadores para debater as propostas de alteração apresentadas pelos parlamentares. A proposição estava em pauta nesta segunda-feira (19) e com a aprovação do pedido de vistas, fica uma sessão fora da pauta.
O regimento interno organiza o processo legislativo e o exercício do mandato dos vereadores. Sem ele, a autonomia, a garantia de independência e de legalidade do Poder Legislativo ficam comprometidas. Passados mais de 30 anos de sua publicação original – a última revisão foi feita em 1975 – a diretoria legislativa da Casa analisou e propôs a revisão de documento completo.
A revisão deve incluir alterações nas regras para licença de vereadores e suplência de cargos; situações em que o vereador pode representar a Câmara em eventos e compromissos externos, tramitação e prazos para apreciação de contas dos prefeitos, interstício de sessões e turnos de votação e prazos para apreciação de projetos nas comissões permanentes e suas competências.
Algumas modificações mexerão com assuntos que geram controvérsia: o pagamento de subsídio para vereadores presos e o funcionamento das CPIs (Comissão Parlamentar de Inquérito) e comissões processantes, por exemplo. Nas cidades de Foz do Iguaçu, Quedas do Iguaçu e mesmo em Cascavel já houveram casos em que parlamentares foram presos e continuaram recebendo seus subsídios. No entendimento atual do Tribunal de Contas do Paraná, “na impossibilidade de o vereador desempenhar suas funções por força de decisão judicial que determinou sua prisão, caracteriza impedimento temporário para o exercício do mandato, impondo a suspensão do pagamento de seu subsídio mensal por deliberação da Câmara Municipal”.
O processo de cassação de um vereador também é polêmico. O Regimento Interno determina a punição do parlamentar e até mesmo sua cassação caso infrinja alguma das 19 vedações do Código de Ética e Decoro Parlamentar e ainda remete ao Decreto-Lei nº 201, em vigor desde 1967, que dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores. De acordo com Mario Galavoti, “cada etapa deste processo precisa ser mais clara e garantir a legalidade das medidas disciplinares e penalidades”.
Conteúdo do Regimento
São três os conteúdos que compõem a matéria regimental: competências internas, funcionamento da atividade legislativa e funcionamento da atividade de fiscalização. Quanto às competências internas, cabe ao regimento interno dispor sobre a rotina do parlamento, estruturada por legislaturas, sessões legislativas, sessões plenárias, reuniões de comissão, incluindo as audiências públicas, e recesso; sobre a sua sede; sobre a mesa diretora, sua composição, mandato de seus membros e atribuições; tempos de uso da tribuna para casa vereador, líder de bancada ou de partido.
Com relação ao funcionamento da atividade legislativa, cabe ao regimento interno estabelecer normas para a correta tramitação dos projetos, indicando as espécies de projetos admitidas, os ritos aplicáveis, as hipóteses de cabimento do regime de urgência; a responsabilidade, composição e atribuições das comissões permanentes e, quando for o caso, das comissões especiais; o tempo de uso da palavra durante as discussões, os quóruns de presença e de deliberação das matérias; redação final e autógrafo legislativo. No que diz respeito ao funcionamento da atividade de fiscalização, cabe ao regimento interno dispor sobre os instrumentos de controle parlamentar, que são: o pedido de informação, convocação de autoridades locais e a comissão parlamentar de inquérito.
Assessoria de Imprensa/CMC