Notícias

Anuência do Concidade em leis de planejamento é mantida após votação de vetos

Foram mantidos nesta terça-feira (19) os dois vetos encaminhados pelo Executivo aos Projetos de Lei 18 e 20/2018, que retiravam a exclusividade do Concidade na deliberação e autorização para alterar e revisar as leis municipais relacionadas ao Código de Obras (Lei 6.699/2017) e do Sistema de Parcelamento e Unificação do Solo para Fins Urbanos (Lei 6.697/2017). As matérias haviam sido assinadas pela totalidade dos vereadores.

De acordo com a atual legislação em vigor em Cascavel, “qualquer proposição de alteração ou revisão deverá ser submetida à anuência do Conselho Municipal da Cidade - CONCIDADE Cascavel e deve ser realizada Audiência Pública”. Os vereadores argumentam que a Lei Federal não menciona a exclusividade conferida ao Conselho em questão, e sim, a participação popular por meio de debates, audiências públicas e consultas públicas. Desta forma, consideraram importante alterar as leis para promover a melhor prestação social do interesse coletivo, bem como garantir a conformidade com o Estatuto da Cidade.

O veto encaminhado pelo prefeito cita que os projetos alteram as leis sem observar o contido no Art. 43, do Estatuto da Cidade, determinando a participação do órgão colegiado, no caso o Concidade, nas deliberações.

Para que o veto fosse derrubado, era preciso que a maioria absoluta dos vereadores votassem contra, ou seja, 11 votos. É o que prevê o Regimento Interno da Casa. Em plenário, nove parlamentares votaram pela manutenção do veto e nove contrariamente, portando, não se obteve a maioria absoluta nas votações para derrubada.

Assessoria de Imprensa/CMC