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Aprovada criação do Fundo Rotativo da Educação

Foi aprovado ainda o Projeto de Lei 127/2015, institui o Programa Fundo Rotativo da Secretaria Municipal de Educação, visando efetuar o repasse de recursos financeiros as unidades escolares da rede municipal de ensino.

O Fundo Rotativo é um instrumento de repasse de recursos aos estabelecimentos de ensino da rede municipal, para custeio de despesas que exigem resposta imediata,
tais como: aquisição de materiais de limpeza, expediente, didático, esportivo, gás, lâmpadas, entre outros e execução de pequenos reparos como limpeza de caixa d’água, instalação elétrica e hidráulica, por exemplo.

A gestão dos recursos será feita pelos diretores das escolas e o repasse mensal deve ser de R$ 5 per capita, tendo por base o número de alunos matriculados e com frequência regular.
As principais vantagens da implantação do fundo rotativo são a descentralização da gestão escolar, a maior agilidade no repasse de recursos utilizados para questões emergenciais e a incumbência dos diretores escolares administraram o fundo, tendo em vista que são eles que conhecem melhor as necessidades das escolas.

Assessoria de Imprensa/CMC