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Aprovado projeto que prevê obrigatoriedade de táxis adaptados

Foi aprovado nesta quarta-feira (3/2), na Câmara Municipal de Cascavel, o projeto de lei que prevê que pelo menos 2% da frota de táxis que opera no município seja adaptada para o acesso de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. O PL altera a Lei Municipal 4120, de 2005, que estabelece normas gerais para o serviço de transporte individual de passageiros em veículos automóveis de aluguel.

Autor do projeto, o vereador Paulo Porto (PCdoB) fez um agradecimento na tribuna ao professor Luiz Fernando Maciel Bastos Junior. Formado em Educação Física e professor de xadrez da rede estadual, Luiz Fernando foi o grande idealizador do projeto. "Um vereador tem três papeis: fazer leis, fiscalizar o Executivo e ser um vocalizador das demandas popular. Esse é um projeto que cumpre esse terceiro papel, pois foi feito a partir de uma demanda real apresentada pelo professor Luiz Fernando ao nosso mandato", citou Porto. O professor esteve no Legislativo acompanhado da mãe Nair Bauken Bastos. Cadeirante, ele teve paralisia cerebral por insuficiência respiratória neonatal, o que afetou seu sistema motor.

Porto voltou a destacar que um dos objetivos centrais da proposta é permitir que especialmente os cadeirantes consigam embarcar e desembarcar do automóvel sem a necessidade de serem retirados de suas cadeiras, mas também abrange situações como de pessoas idosas com dificuldade de mobilidade, garantido o acessibilidade a um segmento que hoje está fora da legislação vigente que regulamenta o setor.

O PL foi previamente discutido com a Cettrans (Companhia de Engenharia Transporte e Trânsito) que apresentou sugestões à proposta. "O Executivo, através da Cettrans, já sinalizou positivamente em relação ao projeto, vendo com simpatia a iniciativa que já foi adotada em vários municípios do mesmo porte que Cascavel. Inclusive a equipe técnica da companhia propôs algumas melhorias na proposta original", comenta o vereador.

A proposta dispõe que "não havendo veículos adaptados na frota, fica o Poder Público autorizado a efetivar e realizar novas licenças, dentro dos preceitos impostos pela legislação". Caso aprovada a lei, será permitida a outorga de uma permissão para cada permissionário, pessoa física ou jurídica. “Partimos de 2%, como mínimo, mas essa quantidade poderá ser ampliada conforme a demanda”, explica o vereador.

Júlio Carignano/ Assessoria de Imprensa/ Paulo Porto