Os vereadores aprovaram com 18 votos favoráveis e um contrário o Substitutivo 01 do Projeto de Lei nº. 105/2014, que dispõe sobre diretrizes, critérios, controle, penalidades e limites na emissão de sons e ruídos.
A normatização, proposta pelo vereador Romulo Quintino (PSL), será mais um mecanismo legal para que os moradores de Cascavel, incomodados com o barulho excessivo e a perturbação do sossego, possam denunciar os infratores e para que estes sejam responsabilizados com maior vigor.
Atualmente, quando a Polícia é chamada pela primeira vez, os infratores são notificados. Caso o som alto continue e seja necessário avisar a Polícia novamente, é preciso que o denunciante represente contra o infrator. Para evitar constrangimentos e ameaças ou por medo de representar, muitas pessoas deixam de denunciar os abusos.
Para retirar esta barreira, considerada o maior empecilho a real responsabilização dos infratores, o projeto do vereador Romulo Quintino prevê que a Secretaria de Meio Ambiente seja notificada e caso o som alto continue, haja uma nova notificação e multa. Segundo ele, após analisar extensamente a legislação do município sobre o assunto e conversar com a população, foi possível perceber que uma mudança na maneira de notificar e punir os ‘perturbadores’ pode ser decisiva.
Se aprovada, a nova lei sujeitará as pessoas físicas e jurídicas que causarem poluição sonora às seguintes penalidades: advertência, multa, interdição temporária ou definitiva da atividade, fechamento do estabelecimento e apreensão dos instrumentos e equipamentos utilizados para produzir a poluição sonora.
O valor da multa será de 50 UFMs. Para inibir o comportamento abusivo dos barulhentos, além do alto valor da multa, caso não seja feito o pagamento da multa, o contribuinte será incluído na dívida ativa do município.
De acordo com o projeto, atuarão de modo conjunto a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, a Polícia Militar e a Companhia de Engenharia de Transporte e Trânsito (Cettrans). O horário permitido para emissão de sons é das 5h até às 22h.
Para efeitos da lei é considerado distúrbio por ruído ou distúrbio sonoro qualquer som que ponha em perigo ou prejudique saúde de seres humanos ou animais, cause danos de qualquer natureza à propriedade privada ou pública ou possa ser considerado incômodo ou ultrapasse os níveis máximos fixados em lei.
A proposta inclui ainda diretrizes, critérios, controle, penalidades e limites na emissão de sons e ruídos para propaganda por meio de alto-falantes, amplificadores de som, bares, casas de shows, fábricas, oficinas e outros estabelecimentos.
Qualquer cidadão pode efetuar a reclamação pessoalmente, por telefone ou pelo site da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Cettrans, sendo garantido o sigilo dos dados dos denunciantes.
Assessoria de Imprensa/CMC