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Áreas de alimentação e lazer do shopping podem abrir no aniversário do município

Comemorado desde 2010 no dia 14 de novembro, o feriado que marca o aniversário do município de Cascavel já foi objeto de muita discussão. Durante 23 anos o aniversário foi celebrado em dezembro, mês da posse do primeiro prefeito e não em novembro, quando o município foi efetivamente criado. O debate agora é em relação ao que pode ou não abrir no feriado.

A prefeitura regulamentou através de decreto quais os estabelecimentos autorizados a funcionar no feriado de 14 de novembro. Na lei em vigor fica expressamente proibido o “funcionamento de qualquer tipo de estabelecimento comercial, industrial, shopping centers, escolas públicas e particulares, faculdades e universidades, escritórios de todos os segmentos ou qualquer outro tipo de prestação de serviço”. No entanto, são mantidos os serviços essenciais à população, tais como atendimento médico, como: hospitais, Unidades Básicas de Saúde, farmácias, Pronto Atendimento Continuado - PAC I e II, SIATE e SAMU.

Com o Projeto de Lei 39/2016, discutido nesta segunda-feira (10) e proposto pelo vereador João Paulo (PSD), além das panificadoras; hotéis, pensões e similares; restaurantes, bares, cafés, confeitarias, leiterias e sorveterias; postos de combustíveis e estabelecimentos de prestação de serviços funerários, ficam abertas ainda as praças de diversão, praça de alimentação e cinemas localizados em shopping centers e locadoras de filmes.

O não cumprimento por parte dos estabelecimentos acarretará em penalidades que serão impostas pela Secretaria de Finanças, em conjunto com o Procon. Pela lei a multa é de 500 UFM (Unidades Fiscais do Município) na primeira infração, o que representa cerca de 20 mil reais, de 1000 UFMs na segunda infração e de cassação de alvará de funcionamento na terceira infração. O valor da UFM para 2017 é de R$ 41,04.

Assessoria de Imprensa/CMC