Foi aprovado em 1ª votação nesta segunda-feira (10) o Projeto de Lei 31/2017, do vereador Josué de Souza (PTC), que dispõe sobre o uso do sistema de som interno nos ônibus do transporte coletivo urbano. A lei define que a cada trinta minutos deverá ser anunciado pelo sistema de som um comunicado sobre os assentos reservados às pessoas com necessidades especiais, idosos, gestante e pessoas obesas.
O vereador explica que “não havendo sistema de som nos veículos do transporte coletivo urbano, ficam as empresas, no prazo de 180 dias, obrigadas a se adaptarem às novas regras”. Josué previu ainda que, em caso de não cumprimento da lei, as concessionarias do transporte coletivo serão multadas em 50 UFMs (Unidades Fiscais do Município), equivalentes às R$ 2.052, aplicadas em dobro em caso de reincidência.
A proposição recebeu dois pareceres contrários, da Comissão de Justiça e Redação e da Comissão de Saúde e Assistência Social. Segundo Pedro Sampaio, da Comissão de Justiça, “a matéria é competência exclusiva do Executivo, tendo em vista que altera o contrato efetuado entre a prefeitura e empresas concessionárias do transporte coletivo”.
Josué de Souza defendeu a proposição apresentada. “Deve ser atendida uma demanda da população, que sofre com a falta de lugares nos ônibus e especialmente com a falta de respeito dos demais usuários”.
Em plenário, os pareceres foram derrubados e o projeto aprovado com apenas um voto contrário, do vereador Romulo Quintino.
Assessoria de Imprensa/CMC