Eram três as denúncias de corrupção eleitoral protocoladas na Câmara de Vereadores contra o vereador Paulo Bebber (PR), alegando que o legislador havia oferecido benefício para financiar uma viagem de estudantes durante a campanha de 2012. No entanto, já na apreciação jurídica duas das denúncias foram arquivadas por não cumprir pré-requisitos de admissibilidade. Já a terceira, de autoria do 1º suplente do PR, Celso Dal Molin, foi rejeitada em plenário em votação nesta terça-feira (14), depois de contestada pelo próprio Bebber.
Antes da votação, Paulo leu trechos da ata de uma reunião da turma de formandos do Colégio do Reassentamento São Francisco – onde supostamente estaria registrada sua oferta de benefício – e identificou que a esposa de Silvio Gonçalves, um dos denunciantes foi a responsável pela redação do documento.
Paulo Bebber também citou o texto que incriminaria o próprio acusador. “Na ata redigida pela esposa de Silvio Gonçalves, afirma que ela e o esposo (Silvio) ajudarão os alunos e em nenhum momento pediram apoio no pleito eleitoral e que não iam dar o tablet, pois estava muito decepcionada porque seu marido não se elegeu vereador [...]”, denunciou Bebber.
Diante da acusação que surgiu meses após a eleição, o vereador Bebber questionou Silvio Gonçalves e o suplente Dal Molin, sobre a razão da denúncia não ter sido feita posteriormente ao pleito com objetivo de impedir sua diplomação. “o que aconteceu nestes sete meses após o conhecimento da ata? Porque demoraram tanto tempo pra denunciar? Houve algum tipo de negociação? Estranho. Muito estranho”, indagou o parlamentar.
A falta de indícios, além da ata – que foi redigida dois dias após a eleição – foi determinante para o resultado da votação plenária e a denúncia foi rejeitada com 19 votos contrários e um a favor da investigação.
ARQUIVAMENTO
A denúncia sobre o mesmo caso protocola pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) subseção de Cascavel foi arquivada porque segundo a Lei 201/67, a entidade não possui capacidade processual ativa para provocar o Poder Legislativo e que denúncias contra vereadores devem ser apresentadas por eleitores, vereadores ou pelo presidente da Câmara.
Já no caso da denúncia feita por Silvio Gonçalves – que foi candidato a vereador pelo PT – o proponente não apresentou o título eleitoral no ato do protocolo, pré-requisito obrigatório.
Por Jefferson Lobo | Assessoria de Imprensa | CMC
LEGENDA:
Bebber foi à tribuna para defender a recusa da denúncia
FOTO:
Flávio Ulsenheimer/Assessoria da Câmara
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