Foi aprovado em segunda votação nesta terça-feira (19), o Projeto de Lei 227/2013, que dispõe sobre a proibição da venda e o consumo de bebidas alcoólicas nos locais públicos que especifica. Tal como aconteceu ontem, a proposta foi aprovada em segunda votação com 18 votos favoráveis e dois votos contrários.
Os autores da proposição são os vereadores Claudio Gaiteiro (PSL), Fernando Winter (PTN), Luiz Frare (PDT) e Nei Haveroth (PSL). Segundo os vereadores, a administração pública tem poder de polícia administrativa quando “se trata de restringir e condicionar o exercício dos direitos individuais em nome do interesse coletivo”, portanto, pode instituir uma lei para coibir os abusos cometidos pelos usuários de álcool principalmente nos chamados “bobódromos”. Para Nei Haveroth, “o que se busca é uma mudança de atitude, restringindo os abusos. Fomos procurados por diversas entidades e diversos segmentos da sociedade, tanto no Conselho dos Gestores da Segurança Pública, na Comissão de Segurança na Câmara, quanto na Secretaria Antidrogas. Em público, na convivência em sociedade, não podemos fazer o que queremos. Precisamos agir de maneira responsável”, afirmou o vereador.
No entanto, na opinião do vereador Jorge Bocasanta, do PT, “ uma lei não vai impedir nossos filhos de usarem drogas ou álcool. Isso deve ser resolvido no seio da família. Além do mais, essa lei fere um direito constitucional do indivíduo”. Para Paulo Porto (PCdoB), a proposição ataca o efeito e não a causa, “em Cascavel, temos uma absoluta falta de qualquer política pública de esporte, lazer e cultura. Quem tem dinheiro vai para as boates, quem não tem, vai para a rua”.
Para efeito de lei, são considerados próprios públicos as praças, parques, ruas, avenidas, passeios públicos, ciclovias, entorno dos espaços esportivos públicos, como campos de futebol e ginásios de esportes, canteiros centrais das Avenidas Brasil, Tancredo Neves, Assunção, Barão do Rio Branco e outras em avenidas, pontes e iadutos e demais espaços públicos definidos em regulamento próprio baixado pelo Executivo.
A fiscalização fica a cargo da Secretaria Municipal Antidrogas, em conjunto com as Secretarias Municipais de Meio Ambiente e Finanças, além de serem firmados convênios de cooperação técnica com a Polícia Militar. Na primeira abordagem, o fiscal informará da proibição e apreenderá a bebida alcoólica, em caso de recusa, será aplicada multa aos infratores.
Assessoria de Imprensa/CMC