Foi aprovado na sessão desta terça-feira (14) o Projeto de Lei nº 79/2018, que estabelece o perímetro urbano de Cascavel e revoga leis anteriores. A matéria recebeu apenas um voto contrário, do vereador Fernando Hallberg (PPL).
O PL 79 contempla a inclusão de áreas na região oeste e região norte de Cascavel no perímetro urbano, como a área do Lago Azul, por exemplo. São cinco novas áreas que ampliam o perímetro da cidade de 102 km² para 107 km².
A inserção do Lago Azul na área urbana permite que obras de infraestrutura tais como postos de saúde, escolas, iluminação e unidades de policiamento e pavimentação urbana sejam facilitadas.
Considerando que a Lei Federal n° 10.257/2001, conhecida como Estatuto da Cidade, determina que o Plano Diretor deva ser revisto de 10 em 10 anos, o município de Cascavel, através da secretaria de Planejamento e Urbanismo, promoveu no ano de 2015 e 2016, o processo de revisão da Lei Complementar n° 28/2006 – Plano Diretor de Cascavel, bem como de suas leis suplementares, entre elas as leis que definem perímetros urbanos da cidade de Cascavel e das sedes urbanas dos distritos, bem como da divisão territorial dos distritos. Durante este processo, foram feitas reuniões nos Bairros e Distritos do Município, audiências públicas, reuniões técnicas multidisciplinares, reuniões técnicas com as secretarias e reuniões com entidades.
O perímetro urbano é a fronteira que separa a área urbana da área rural no território de um município. Somente em terrenos localizados dentro deste perímetro o poder público determinar o parcelamento do solo a fim de atender os interesses de seus moradores. Dentro deste perímetro a administração municipal é responsável pelos serviços urbanos (por exemplo, coleta de resíduos), sendo lícito cobrar as taxas correspondentes e arrecadar impostos sobre a propriedade.
Assessoria de Imprensa/CMC