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Câmara aprova Lei do Comércio Ambulante

Na primeira sessão após o fim do recesso parlamentar, nesta segunda-feira (4), a Câmara de Vereadores aprovou em segunda discussão e por unanimidade de votos o Projeto de Lei Complementar 01/2014 que regulamenta o Comércio Ambulante em Cascavel. A proposta já esteve em pauta no dia 5 de maio, quando também foi aprovado.

As tentativas de regulamentar a atividade vêm de legislaturas anteriores mas o projeto, na formatação em que foi aprovada, vinha sendo elaborado pelo vereador Robertinho Magalhães (PMN), há um ano e meio. “Tanto Executivo quanto Legislativo precisam de parâmetros para regular o comercio de ambulantes”, afirmou Robertinho durante a sessão.

Os principais pontos do projeto envolvem a liberação de licenças, a criação de uma comissão para liberar essas licenças e também a proibição de novos comerciantes em alguns trechos da cidade, entre eles o Calçadão da Avenida Brasil.

Durante a discussão, o vereador Pedro Martendal (PSDB), fez um pedido de vistas ao projeto. Ele justificou que gostaria de analisar a proposta durante uma semana, considerando que foram apresentadas cinco emendas que precisariam ser melhor estudadas por ele. “Com cinco emendas, o projeto ficou bastante alterado. Entendo que o comércio ambulante tem que ser regulamentado mas eu gostaria de pedir vista de uma semana”.

O pedido recebeu apoio apenas do vereador Jorge Bocasanta (PT). “Cascavel tem 62 anos e não existia essa lei. Uma semana a mais, não vai fazer diferença”. Os demais vereadores foram contrários ao pedido de vistas e defenderam a aprovação ainda na sessão de hoje. “Não vejo necessidade em adiar mais uma vez a votação. O projeto já estava na Casa desde janeiro”, defendeu o vereador Paulo Bebber (PR).

Líder da base governista, o vereador Gugu Bueno (PR), destacou que é importante a regulamentação neste momento, podendo haver correções ao longo do processo de execução da lei. “Um projeto desse tipo sempre vai agradar e desagradar alguém. Precisamos descer do muro e aprovar, mesmo que depois a gente precise modificá-lo”. O vereador Paulo Porto (PCdoB), indagou se os vendedores ambulantes foram ouvidos, como forma de garantir que a proposta não prejudique a categoria.
O autor do projeto afirmou que tanto comerciantes fixos quanto os ambulantes foram consultados e participaram do processo de construção da lei. “Estamos há um ano e meio trabalhando nesse projeto que teve participação de várias entidades, como Acic, CDL, sindicatos e associações”.

Robertinho destacou a importância desse projeto para organizar a atividade. “Na Associação de Ambulante estão cadastradas no máximo 30 pessoas, mas fim de semana tinha 150 vendedores na rua por isso tinha urgência em aprovar esse projeto sem pedido de vistas”.
Vários vendedores ambulantes acompanharam a sessão e saíram da Câmara satisfeitos com a aprovação da lei.

“Essa lei nos vai dar mais segurança para trabalhar. Agora seremos reconhecidos perante a sociedade”, afirma o presidente da Acac (Associação dos Camelôs Ambulantes de Cascavel), Elbis Junior.

Outra entidade que acompanhou a votação foi a APLC (Associação dos Proprietários de Lanches de Cascavel). O presidente, Leonir Cruz, o Xiquinho, detalha que essa é uma luta antiga do setor. “Desde os anos 70 que esperamos por isso. E essa lei vem sacramentar a regularização da atividade”.

Detalhes da lei

Considera-se comércio ambulante a atividade temporária, lícita, varejista e geradora de renda, exercida por pessoa jurídica ou física, de forma móvel ou itinerante, mediante licença expedida pela Secretaria Municipal de Finanças.

A liberação dessa licença será precedida de uma análise feita pela Coplaa (Comissão Permanente de Licença para Atividades Ambulantes). Essa comissão formada por 28 membros, sendo 14 titulares e 14 suplentes, é que vai analisar os pedidos para liberação das licenças que terão validade de um ano, sendo necessária a renovação anual. Os integrantes da Coplaa são representantes da sociedade civil organizada ligadas ao setor do comércio e órgãos do poder público envolvidos.
Um dos itens mais importantes da Lei é o artigo. 27. Ele veda a presença de vendedores ambulantes nos seguintes pontos:
I - na Avenida Brasil, no trecho compreendido entre as Ruas Visconde de Guarapuava e Barão do Cerro Azul;
II - na Rua Rio Grande do Sul, no trecho compreendido entre as Ruas Visconde de Guarapuava e Barão do Cerro Azul;
III - na Rua Paraná, no trecho compreendido entre as Ruas Visconde de Guarapuava e Barão do Cerro Azul;
IV - na Rua Padre Champagnat entre a Avenida Brasil e Rua Mato Grosso;
V - Na estação rodoviária;
VI - em distância de 20 (vinte) metros no entorno dos templos ou unidades de preservação e praças públicas;
VII - em distância de 50 (cinqüenta) metros no entorno dos estabelecimentos de saúde e de ensino;
VIII - numa distância de 3 (três) metros das esquinas;
IX - numa distância de 5 (cinco) metros de abrigos de passageiros do transporte coletivo;
X - e em calçadas de largura inferior a 03 (três) metros.
A ressalva desta lei para os vendedores que comprovarem que estão há mais de quatro anos instalados nos trechos acima. Em caso de comprovação da Coplaa, eles poderão continuar no mesmo ponto que já atuam.

Proibições

A lei também proíbe a venda de uma série de produtos. São eles: bebida alcoólica; refrescos e refrigerantes servidos de forma fracionada;cigarros; medicamentos; óculos de grau ou não; instrumentos de precisão; produtos inflamáveis ou pirotécnicos; objetos perfuro-cortantes; perfumes e cosméticos; armas de fogo ou réplicas; celulares; produtos falsificados, pirateados e/ou contrabandeados; CDs e DVDs sem a devida origem de comprovação fiscal.

A lei também proíbe a venda de refeições do tipo almoço e jantar, tais como: arroz feijão, macarronada, pratos feitos, entre outros do mesmo gênero. A autorização é para os seguintes tipos de alimentos: lanches, salgados, churros, churrasquinhos, doces, sorvetes, frutas, sucos e caldo de cana.

A multa para quem descumprir a lei é de 10 UFMs (Unidades Fiscais do Município), dobrando de valor em caso de reincidência. A lei será encaminhada ao Executivo no prazo de cinco dias. Depois de recebido, o Executivo tem 15 dias para sancionar o projeto.

Assessoria de Imprensa/CMC