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Câmara discute aprovação e fiscalização de loteamentos

Os vereadores estão atentos à liberação de novos loteamentos e a garantia de qualidade na estrutura entregue aos moradores. Seguidamente, denúncias chegam aos legisladores, seja sobre a demora na aprovação dos projetos, a qualidade do asfalto e infraestrutura básica ou mesmo sobre as áreas reservadas para instalação de equipamentos comunitários.

Para sanar as dúvidas dos vereadores e da comunidade, a Comissão de Viação, Obras Públicas e Urbanismo, convocou o secretário municipal de Planejamento, Alessandro Beraldi Lopes, para comparecer ao plenário no dia 15 de dezembro às 14h30. O principal questionamento diz respeito ao método utilizado para implantação de novos loteamentos em Cascavel e sua forma de tramitação, desde o início do protocolo até a autorização para a venda.

Romulo Quintino mostra que há problemas na aprovação destes loteamentos, “hoje se você for na região da FAG, por exemplo, você vê loteamentos onde o asfalto já esta totalmente destruído e no bairro Faculdade até poste no meio da rua tem”.

Na sessão desta segunda-feira (07) também foi discutido o Projeto de Lei 91/2015, que altera o sistema de protocolo de parcelamento do solo urbano no município. De autoria de Jorge Bocasanta (PT), a proposição quer condicionar o protocolo de novos projetos somente depois de despachados aqueles que estão em fase de análise pela Secretaria.

A matéria recebeu parecer contrário da comissão de Viação, Obras Públicas e Urbanismo. Os vereadores justificam: “no período em que o projeto do loteamento está inscrito na Secretaria de Planejamento para análise dos técnicos, ele fica pendente de atos de outros órgãos estaduais ou federais, ou ainda, que os técnicos da Secretaria tenham solicitado informações ou complementações ao interessado”. Por isso, afirmam os vereadores, “não faz sentido que nesse período novos projetos não possam ser analisados“, concluem os vereadores.

No parecer, a comissão comenta que existe, de fato, a necessidade de alterar a Lei Municipal n° 1.967/1987, estabelecendo um prazo máximo para aprovação dos projetos e expedição do Alvará de Licença para inicio das obras. Atualmente, a lei prevê apenas um prazo mínimo, que é de 120 dias.

Assessoria de Imprensa/CMC