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Câmara discute mais rigor na proibição de queimadas em Cascavel

Foi aprovado por unanimidade na sessão desta segunda-feira (10) o Projeto de Lei 30/2015, do vereador Nei Haveroth (PSL), que versa sobre a proibição de queimadas para a limpeza de terrenos, para a incineração de resíduos nas vias públicas e no interior de imóveis, públicos ou particulares.

Estão incluídas na proposta as queimadas de mato ou vegetação, seca ou verde, para fins de limpeza de terrenos abertos ou de áreas livres localizadas em imóveis edificados e em vias públicas; a queima, como forma de descarte, de papel, papelão, madeiras, mobílias, galhos, folhas, lixo, entulhos e outros resíduos sólidos assemelhados e a queimada, como forma de descarte, de pneus, borrachas, plásticos, resíduos industriais ou outros materiais combustíveis semelhantes, sólidos ou líquidos.

A fiscalização ficará a cargo a Secretaria de Meio Ambiente e aqueles que forem flagrados ou denunciados realizando as queimadas serão multados em 10 UFMs (Unidade Fiscal do Município). Em caso de reincidência, a multa sobe para 20 UFMs e em seguida o valor em dobro da última multa aplicada. Atualmente, a Unidade Fiscal do Município representa R$ 34,08.

O vereador Nei Haveroth explica que “a proposição da lei se fez necessária a fim de preservar a saúde da população, em especial crianças e idosos que possuem uma maior incidência de problemas respiratórios”. Além disto, é um importante problema para o meio ambiente, pois é possível perceber que as ações de conscientização não têm sido suficiente para inibir esta prática criminosa.

Durante a discussão, os vereadores elogiaram a proposta. Jaime Vasatta (PTN) defendeu a maior presença da fiscalização após a aprovação da lei e lembrou que nesta época do ano,sobe o número de queimadas em decorrência do tempo seco, aumentando o trabalho dos bombeiros e colocando em risco a saúde e até mesmo a estrutura das casas e comércios.

Efeitos das queimadas

Segundo dados da Organização Mundial de Saúde, a fumaça das queimadas urbanas é, basicamente, composta por gases e material particulados, extremamente prejudiciais à saúde. São muitos os produtos químicos já identificados na fumaça resultante das queimadas. Esses produtos são tóxicos e podem ter ação cancerígena. Dentre os principais sintomas e doenças observados estão as infecções do sistema respiratório superior, asma, conjuntivite, bronquite, irritação dos olhos e garganta, tosse, falta de ar, vermelhidão e alergia na pele, e desordens cardiovasculares.
O dióxido de carbono liberado pelas queimadas ainda contribui para o efeito-estufa e o aquecimento do planeta.

Denuncie

A população pode e deve denunciar as queimadas, por meio do telefone 156 da Prefeitura de Cascavel ou pelo telefone 193 do Corpo de Bombeiros. A prática da queimada é considerada crime ambiental, de acordo com a Lei Federal n° 9.605 de 12 de fevereiro de 1998 e prevê prisão e multa.

Além de denunciar, a população pode obter informações sobre como descartar corretamente cada tipo de resíduo com a Secretaria de Meio Ambiente através do telefone (45) 3223-6635.

Assessoria de Imprensa/CMC