Na última sexta-feira (20), a Câmara de Cascavel protocolou no Tribunal de Justiça um Agravo de Instrumento pretendendo a reforma da decisão liminar proferida pelo juízo do 3º Juizado Especial da Fazenda Pública de Cascavel no Processo nº 0009752-82.2018.8.16.0021. Essa decisão, em suma, determinou a suspensão dos efeitos da votação da Câmara de Vereadores sobre as contas municipais de 2013, em razão de suposto descumprimento de regra do Regimento Interno e a exclusão da Câmara de Vereadores do processo por falta de legitimidade.
Segundo o Procurador Jurídico do Legislativo, Dr. Rodrigo Tesser, o Agravo de Instrumento interposto pela Câmara sustenta, com base em inúmeras decisões do próprio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e, principalmente, em decisões com Repercussão Geral reconhecidas pelo STF (Temas 157 e 835) que a Câmara de Vereadores possui legitimidade para defender seus atos institucionais e, portanto, permanecer no processo e que não há prazo para o julgamento das contas, sendo que a única exigência é a de que a Câmara efetivamente aprecie e julgue as contas municipais, o que foi realizado no presente caso, de modo que não houve qualquer irregularidade no procedimento.
“A Câmara Municipal aguardará a apreciação do seu Agravo de Instrumento e confia que o Tribunal de Justiça irá reformar a decisão de primeiro grau, mantendo-a no processo para que possa, oportunamente, apresentar seus argumentos de defesa e provar, ao final, que não houver qualquer irregularidade no procedimento de apreciação e votação das contas municipais de 2013” destacou o procurador.
Assessoria de Imprensa/CMC