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Cascavel poderá ter uma política para proteção dos direitos de quem tem fibromialgia

Uma síndrome que causa dores espalhadas pelo corpo, sem causa conhecida, crônica e ainda sem cura. Muitas pessoas, principalmente mulheres, convivem com a fibromialgia e agora poderão ter em Cascavel uma política pública para proteger seus direitos. É o que estabelece o Projeto de Lei nº 26/2023, proposto pelos vereadores Cleverson Sibulski (PROS), Cidão da Telepar (PSB), Edson Souza (MDB), Mazutti (PSC), Policial Madril (PSC), Sadi Kisiel (Podemos) e Soldado Jeferson (PV).

Com a aprovação do projeto e posterior sanção da nova lei, o município desenvolverá ações para garantir não só o acompanhamento adequado na atenção primária de saúde a quem é diagnosticado com fibromialgia, mas também o atendimento prioritário que atualmente já é garantido a pessoas com deficiência, gestantes, idosos e outras condições, em estabelecimentos públicos e privados.

Na rede pública de saúde, o atendimento incluirá o diagnóstico correto, cuidado integral ao paciente, educação continuada dos profissionais de saúde, desenvolvimento de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas, formação de especialistas no atendimento a pacientes e familiares e a ampla divulgação dos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas. A Secretaria de Saúde regulamentará o procedimento para identificar a pessoa com fibromialgia.

Conheça melhor a fibromialgia

Incluída na Classificação Internacional de Doenças (CID) da Organização Mundial de Saúde (OMS) em 2004, sob o código CID 10 M79. 7, a fibromialgia é uma síndrome multifatorial, de causa ainda desconhecida, crônica e sem cura. Em sua maioria, a doença atinge mulheres entre 30 e 55 anos.

É uma patologia que tem como sintoma principal a dor difusa e intensa no corpo. Os indivíduos afetados por ela não apresentam substrato anatômico-patológico, e a causa das dores ainda é desconhecida. As pessoas diagnosticadas não possuem nenhum sinal externo, físico, de que estão sofrendo, e frequentemente suas dores são desacreditadas.

Além da dor generalizada, a fibromialgia pode causar fadiga, distúrbios do sono, rigidez muscular, dores de cabeça, ansiedade e depressão. Os sintomas da fibromialgia podem variar de pessoa para pessoa e podem ser agravados por fatores como estresse, ansiedade, falta de sono, clima frio e úmido, atividade física excessiva, entre outros.

Hoje em dia, a fibromialgia é reconhecida como uma condição crônica e debilitante que afeta milhões de pessoas em todo o mundo. Apesar de ainda não haver uma cura para a fibromialgia, existem tratamentos disponíveis que podem ajudar a aliviar os sintomas e melhorar a qualidade de vida das pessoas que sofrem com a condição, o tratamento pode incluir medicação para alívio da dor, terapia física, exercícios, terapia cognitivo-comportamental e outras terapias complementares.

É importante destacar que o diagnóstico da fibromialgia é baseado em critérios clínicos específicos, estabelecidos pela American College of Rheumatology, que incluem a presença de dor generalizada e pontos dolorosos específicos no corpo, juntamente com outros sintomas comuns da condição, como fadiga, distúrbios do sono e rigidez muscular. Um médico especialista, geralmente um reumatologista, deve avaliar cuidadosamente os sintomas de uma pessoa para fazer um diagnóstico preciso de fibromialgia.

Uma característica da pessoa com esta síndrome é a grande sensibilidade ao toque e à compressão da musculatura pelo examinador ou por outras pessoas. Segundos estudos e pesquisas da Sociedade Brasileira de Reumatologia, a doença atinge pelo menos 2,5% da população mundial.

Como é uma doença que ainda não tem cura, o tratamento é parte fundamental para evitar sua progressão que, embora não seja fatal, implica severas restrições aos pacientes, sendo pacífico que os acometidos possuem uma queda significativa na qualidade de vida, impactando negativamente nos aspectos social, profissional e afetivo de sua vida.

A fibromialgia é, portanto, uma condição clínica que demanda controle dos sintomas, sob pena de os fatores físicos serem agravados, exigindo a necessidade de uma combinação de tratamentos medicamentosos, não medicamentosos como práticas de atividades físicas, acupuntura, massagens relaxantes, entre outras e abordagem multiprofissional. A submissão a um tratamento multidisciplinar é necessária em virtude de a ação dos medicamentos não ser suficiente.

A realização de todo o tratamento é custeada pelo paciente, gerando gastos de elevada monta, uma vez que o Sistema Único de Saúde – SUS não dispõe de cobertura para todas as atividades.

Em que pesem as severas restrições impostas à qualidade de vida dos pacientes, a doença não foi contemplada pelo rol de pessoas com deficiência elencada no art. 4º, do Decreto nº 3.298/1999, que regulamenta a Lei nº 7.853/1989 e do art. 5º, do Decreto nº 5.296/2004, que regulamenta as Leis nº 10.048/2000 e 10.098/2000.

“No entanto, cabe ressaltar que as dores do corpo, musculares e principalmente o estresse que são causados pela doença, fazem com que os movimentos do cotidiano se tornem impossíveis, o que justifica a criação desse projeto de lei no âmbito do município de Cascavel”, defendem os autores da proposição.

Assessoria de Imprensa/CMC