Terceiro passo no processo de extinção da Cettrans e criação de uma nova autarquia, foi aprovado nesta segunda-feira (19) o Projeto de Lei Ordinária 56/2019, alterando dispositivos na Lei nº 6.792 de 2017 que trata da restruturação organizacional do Município de Cascavel. A proposição aprovada hoje retira a Cettrans da lista das empresas públicas e inclui a Transitar na lista das autarquias. Os anexos I e II do projeto alteram o organograma da Prefeitura e o Quadro de Cargos em Comissão dos Órgãos da Administração Indireta.
A primeira medida tomada foi a aprovação em 2017 da reforma administrativa municipal, que previa 12 meses para extinção da companhia. Agora em agosto de 2019 a Câmara aprovou o projeto de lei 57/2019, que previa a efetiva extinção e liquidação da Cettrans (Companhia de Engenharia de Transporte e Trânsito) e criação da Autarquia Municipal de Mobilidade, Trânsito e Cidadania (Transitar).
Nos planos da prefeitura, a Cettrans será extinta e dará lugar à Autarquia Municipal de Mobilidade, Trânsito e Cidadania - TRANSITAR, com personalidade jurídica de direito público, autonomia técnica, autonomia administrativa e financeira, patrimônio e receita próprios, com sede e foro em endereço a ser definido em ato próprio do Prefeito Municipal, na cidade de Cascavel-PR, com duração por prazo indeterminado, constituída como unidade da administração indireta do Município de Cascavel.
O projeto detalha 12 cargos comissionados: um diretor e 11 servidores com funções de gerência de divisão e diretor de departamento, sendo dois para cada setor: administrativo e financeiro, jurídico, gestão do transporte, gestão do trânsito e administração aeroportuária. A matéria prevê ainda a extinção de todos os cargos constantes dos anexos ll e lll da Lei no 6.792/2017, vinculados à estrutura administrativa e de assessoria da Cettrans.
A Cettrans possui hoje um quadro de 230 servidores em 14 cargos, contratados por concurso público, porém regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e não pelo regime de trabalho estatutário. O quadro próprio de pessoal, o regime jurídico, as remunerações e o possível aproveitamento de cargos serão definidos em lei específica, mas o projeto especifica que a migração dos empregados da CETTRANS para a TRANSITAR deverá respeitar a correspondência de atribuições e requisitos de acesso entre o emprego primitivo e o cargo da nova situação funcional; a contagem de tempo de efetivo serviço anteriormente prestado a CETTRANS para fins de férias, gratificação natalina e demais adicionais, bem como para fins de aposentadoria e a irredutibilidade salarial.
Assessoria de Imprensa/CMC