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Comissão de Ética acata parecer e vota pela perda do mandato de Damasceno Jr

Na última fase do processo coordenado pela Comissão de Ética da Câmara, o relator Misael Júnior apresentou nesta quinta-feira (21), o relatório acerca do processo que apura a conduta do vereador Damasceno Júnior, acusado por sua ex-assessora, Elidnéia dos Santos Silva, de supostamente ter se apropriado de parte de seu salário enquanto atuou como funcionária da Câmara em 2018. No parecer elaborado por ele, Misael indicou a penalidade máxima ao vereador, que é a perda do mandato. A comissão, composta também pelos vereadores Olavo Santos, Josué de Souza, Pedro Sampaio e Romulo Quintino, acompanharam o parecer do relator de maneira unânime.

Com esta decisão, a Comissão de Ética encaminha à Mesa Diretora da Casa o relatório final na íntegra e uma minuta de Projeto de Resolução. Uma vez protocolado os dois documentos, o presidente da Câmara tem o período de até três sessões ordinárias para realizar a convocação de uma sessão extraordinária para que o plenário decida se Damasceno perde mandato ou não. Para isso, é preciso que pelo menos dois terços dos vereadores votem favoravelmente à cassação.

Entenda o caso

A representação foi protocolada no dia 22 de novembro de 2018 pela ex-assessora do vereador Damasceno Júnior, Elidnéia dos Santos Silva. De acordo com o Regimento Interno, qualquer cidadão, partido político com representação na Câmara Municipal, vereador ou comissão permanente é parte legítima para representar junto à Câmara Municipal de Cascavel contra vereador por procedimento incompatível com a Ética e o Decoro Parlamentar, especificando os fatos e as respectivas provas.

As medidas disciplinares e penalidades podem ser de advertência; censura pública escrita; suspensão de prerrogativas regimentais por no máximo sessenta dias; suspensão temporária do exercício do mandato por no máximo noventa dias e perda do mandato com a cassação. Neste último caso, é preciso o voto da maioria absoluta da comissão e votação em plenário com pelo menos dois terços dos votos favoráveis à cassação.

Oitivas
A denunciante, Elidnéia Silva, afirmou que desde que começou a trabalhar como assessora parlamentar em 17 de novembro de 2017, repassava parte de seu salário ao vereador, que eram pagos nos primeiros meses através da quitação da parcela de um veículo financiado no valor de R$ 1.246,00 e depois como contribuição para a campanha para deputado estadual de Damasceno Júnior. Segundo ela, acreditava que as contribuições eram para o partido.

A segunda testemunha, Sandra Patene, que também foi assessora parlamentar, afirmou que entregava mais da metade do salário, de R$ 4.363,19, ao vereador e que, assim como Elidnéia, o destino do dinheiro supostamente era o partido e que não sabia que era crime de corrupação. O terceiro ex-assessor a ser ouvido, Pascoal dos Santos, confirmou conhecer a devolução das colegas, mas que ele mesmo não devolvia.

A quarta testemunha foi a ser ouvida foi Luiz Antônio Giacomelli, que trabalha na empresa de veículos onde o Corolla do vereador foi adquirido. A comissão optou por convocá-lo para esclarecer a emissão de recibos de pagamento, apresentados no processo por Elidnéia. Luiz afirmou que os pagamentos foram feitos pela ex-assessora fora do horário de expediente e que apenas dava baixa nos boletos, mas que esta operação não era feita nominalmente.
Talita de Menezes, que à época das oitivas atuava como assessora do vereador, informou que devolvia cerca de R$ 2.500 em espécie e que acreditava ser uma prática corriqueira para financiar as atividades políticas.

As demais testemunhas indicadas por Damasceno Júnior, Reinaldo Fantinati Matias da Silva e Daniel Eduardo da Cruz não compareceram, o primeiro sendo dispensado pelos próprios advogados do vereador e o segundo, em razão de atestado médico.

O último depoimento do dia foi do vereador Damasceno Júnior. Segundo o parlamentar, Elidnéia apenas repassava à concessionária o dinheiro entregue por ele, mas que ela não teria pago os valores corretamente e por isso o carro foi apreendido. Ele alegou ainda estar sendo perseguido para que seu mandato seja cassado e espera qu os fatos sejam apurados com profundidade e com seriedade.

Defesa

A defesa do vereador, representava pelos advogados Alisson Silveira da Luz e Raquel Trentin Rossi, pediu que o processo tramitasse em sigilo, argumento rejeitado com base no Art, 37 da Constituição Federal, que garante que a publicidade é princípio basilar da administração pública. Outro argumento derrubado pela Comissão foi o de que a denunciante não teria anexado o título de eleitor na hora da denúncia, no entanto, ocorreu a juntada posterior da documentação como previsto no Código de Ética vigente à época. A defesa pediu ainda para que o processo fosse anulado uma vez que as provas seriam ilícitas. No entanto, os vereadores entenderam que a lei brasileira assegura que “as gravações de conversas telefônicas podem ser consideradas provas uma vez que foram feitas por um dos interlocutores envolvidos na conversa”. Outro argumento apresentado pela defesa foi de que os interesses que motivariam as denúncias das assessoras seriam de ordem pessoal, no entanto, a tese não foi sustentada por provas documentais ou testemunhais, segundo o entendimento da Comissão.

Penalidade

Conforme o parecer, não é a primeira vez que o vereador enfrenta a Comissão de Ética. Em fevereiro de 2018 a Comissão recebeu outra ação disciplinar contra o vereador que resultou na penalidade de 45 dias de suspensão de prerrogativas regimentais e como bem estabelece o Código de Ética, Art. 12, “a penalidade será fixada considerando a culpabilidade, a conduta social e os antecedentes do infrator, bem como os motivos, as circunstâncias e as consequências do fato punível, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção da infração”.

Misael Júnior afirma que “em reunião com os cinco vereadores entendeu-se que mesmo com o conflito de alegações entre os assessores com o que afirma o denunciado, as provas mais cristalinas e robustas são as alegações de Elidneia com a apresentação dos recibos que foram comprovados pelo gerente da garagem, apontando que o pagamento era efetuado pela assessora e que o vereador não conseguiu comprovar que o repasse do valor do seu veículo para sua ex-assessora”.

Com isso, conclui-se por unanimidade que o vereador Damasceno Junior incidiu na prática de ato incompatível com a ética e o decoro parlamentar sob a modalidade de recebimento de vantagens indevidas conforme prevê o Regimento Interno da Casa com a aplicação de pena da punição pela pena do mandato.

Assessoria de Imprensa/CMC