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Comissão Especial oficializa relação de leis inconstitucionais na legislação municipal

Foi aprovado por unanimidade nesta segunda-feira (05) o Decreto Legislativo 10/2019, que torna público as leis municipais que foram julgadas e declaradas total e parcialmente inconstitucionais por meio de ação direta de inconstitucionalidade – ADI, pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

Um dos trabalhos da Comissão de Revisão das Leis Municipais é o levantamento de todas as leis municipais que sofreram ADINs (Ação Direta de Inconstitucionalidade) desde a criação do município de Cascavel, em 1953. Destas, 21 já foram consideradas inconstitucionais na íntegra e 22 parcialmente. Esta é a primeira vez na história do município que esse trabalho é feito e a Câmara vai dar transparência nesta documentação para acesso de toda a comunidade. Em alguns casos, não havia nenhum registro do processo nem na Câmara nem na prefeitura e por isso, integrantes da comissão foram à Curitiba para obter esta documentação histórica junto ao Tribunal de Justiça.

Leis que geraram um grande debate público à época não têm mais validade, por exemplo, a Lei 6.425/2014 que dispõe sobre o encaminhamento de internações de pacientes em hospitais da rede pública e conveniados por médicos da secretaria municipal de saúde através da " vaga zero". Proposta pelo vereador Jorge Bocasanta, a lei viola a legislação federal e interfere nas atribuições no Estado. Outra lei considerada inconstitucional na íntegra é a Lei nº 6295/2013, que autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir um número telefônico de discagem gratuita para informações sobre medicamentos da Farmácia Básica. De autoria do ex-vereador Marcos Rios, a proposta adentra a “competência exclusiva da prefeitura para criar, estruturar ou definir as atribuições dos órgãos da administração pública”.

Outra lei inconstitucional é a Lei 6.351/2014, que dispõe sobre o fornecimento gratuito de fraldas descartáveis para pessoas com deficiência e idosos. No entendimento da justiça, ainda que a iniciativa do ex-vereador Pedro Martendal estivesse “revestida de boas intenções, invadiu a esfera da gestão administrativa e como tal, é inconstitucional”. A Lei nº 4623/2007, declarada integralmente inconstitucional conforme ADIN nº 443.0386, dispunha sobre a instituição do programa municipal de bolsas de estudos e isenção de tributos a entidades particulares que aderissem ao programa, no entanto, é ilegal por “conceder isenção tributária que implica em renúncia fiscal sem estudo prévio do impacto orçamentário e financeiro ou medidas de compensação”.

Leis mais antigas também sofreram ações diretas de inconstitucionalidade. A Lei 5.010 de 2008 instituiu o passe livre a todos os estudantes de Universidades Públicas e da rede pública municipal, do ensino médio e fundamental, considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Paraná com o argumento de que violava o princípio da separação de poderes e criava aumento de despesa sem indicar fonte de custeio.
A Lei 4706, de 2007, definiu o fornecimento gratuito de três cartões de estacionamento de uma hora quando o motorista efetuasse o pagamento de multa no Estar, estacionamento regulamentado da Cettrans. De acordo com o acordão, a lei criava uma situação favorável ao motorista infrator, que além de cometer uma infração era beneficiado com crédito de estacionamento, indo totalmente contra o objetivo da lei de assegurar o respeito do Código de Posturas do Município e ao Sistema de Estacionamento Regulamentado – ESTAR.

Assessoria de Imprensa/CMC