Os vereadores aprovaram por unanimidade na sessão desta segunda-feira (25), o Projeto de Lei 092/2013 que obriga o município a cobrar dos condutores de veículos causadores de acidentes, o ressarcimento pelos danos causados aos bens públicos. A lei prevê também a cobrança dos responsáveis por atos de vandalismo.
A implementação da nova lei será feita pela Cettrans (Companhia de Engenharia de Transporte e Trânsito), autarquia que solicitou a proposição do projeto ao vereador Gugu Bueno (PR). Segundo Bueno, “o número excessivo de acidentes causados pela imprudência dos cidadãos traz danos não apenas humanos, que são muitos, mas acarreta também prejuízo aos cofres públicos, pois o município precisa pagar por postes, placas de sinalização, semáforos e outros aparelhos públicos”. O autor ressalta, porém, que o projeto não tem a intenção de punir aqueles que se envolvem em acidentes, mas sim responsabilizar os motoristas que agem com imprudência ou irresponsabilidade.
O texto da lei prevê que o infrator seja notificado no prazo de 30 dias e caso o pagamento não seja realizado, a Cettrans deverá entrar com ação condenatória contra o condutor do acidente de trânsito ou contra o praticante do ato de vandalismo. A lei garante ao cidadão acusado o direito de ampla defesa e contraditório.
Os vereadores elogiaram a proposta apresentada por Gugu. Claudio Gaiteiro (PSL) apontou a importância de punir os vândalos que causam deliberadamente danos aos bens públicos. O vereador citou o incidente acontecido no último final de semana, ocasião em que vândalos destruíram bancos e postes no Lago Municipal. Jaime Vasatta (PTN) pediu a inclusão dos danos causados às instalações de iluminação pública e Nei Haveroth (PSL) citou os casos em que vândalos fazem “pichações” em prédios públicos.
O projeto passa por nova votação na sessão de amanhã (26).
Regina Krauss/Assessoria de Imprensa/CMC
Legenda: Vereadoir acredita que medida pode coibir imprudência no trânsito
Foto: Flavio Ulsenheimer/Assessoria Câmara Cascavel