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Contas municipais de 2013 são reprovadas pela Câmara

Nesta terça-feira (27) os vereadores da Câmara de Cascavel se reuniram em sessão extraordinária para votar o Projeto de Decreto Legislativo nº 09/2017, que dispõe sobre o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) sobre as contas do Executivo Municipal referentes ao exercício de 2013, na gestão de Edgar Bueno (PDT).

O projeto indicando a aprovação das contas foi rejeitado com 14 votos contrários e cinco favoráveis. Votaram contra os vereadores Alécio Espínola (PSC), Carlinhos de Oliveira (PSC), Celso Dal Molin (PR), Damasceno Jr. (PSDC), Bocasanta (PROS), Jaime Vasatta (PTN), Josué de Souza (PTC), Mazutti (PSL), Misael Júnior (PSC), Olavo Santos (PHS), Parra (PMDB), Policial Madril (PMB), Serginho Ribeiro (PPL) e Valdecir Alcântara (PSL). Votaram favoravelmente ao projeto e, portanto, ao parecer, os parlamentares Aldonir Cabral (PDT), Fernando Hallberg (PPL), Mauro Seibert (PP), Pedro Sampaio (PSDB) e Romulo Quintino (PSL).

O Parecer Prévio do TCE recomendava o julgamento pela regularidade das contas do município de Cascavel, de responsabilidade do Prefeito Edgar Bueno, com ressalvas referentes às imputações de débitos ao gestor por danos causados ao erário pelo recolhimento em atraso de contribuições devidas ao INSS; fontes de recursos com saldos a descoberto; utilização de receita vinculada em finalidade diversa da arrecadação – contrariando as Regras da Gestão Fiscal – e ainda, diferenças nos registros de Transferências constitucionais. A amostragem considera os repasses de FPM, ICMS, IPVA e Royalties da Itaipu Binacional. Além disto, o parecer opinou pela aplicação ao responsável, o ex-prefeito Edgar Bueno, da multa prevista na L.C.E 11312005, Art. 87, lV, "g" em razão de imputações de Débitos ao Gestor por danos causados ao Erário pelo recolhimento em atraso de contribuições devidas ao INSS.

Ao Poder Legislativo compete o julgamento das contas do Chefe do Executivo, considerados os três níveis – federal, estadual e municipal. O Tribunal de Contas atua como órgão auxiliar, analisando as contas e exarando um parecer opinativo. Após emitir o parecer, cabe ao Legislativo deliberar em plenário se aprova ou não as contas dos gestores. Conforme previsto no Art. 30 da Lei Orgânica Municipal, “é preciso dois terços dos votos para rejeição do parecer prévio do Tribunal de Contas.

Assessoria de Imprensa/CMC