Os coordenadores do Assentamento Resistência Camponesa, situado na área rural de Cascavel, receberam na manhã deste sábado (12/9) orientações sobre a Lei 6484/2015, que entrou em vigor recentemente no município, e que proíbe o uso de agrotóxicos perto de escolas, Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs), unidades de saúde e núcleos residenciais rurais.
Autor da lei, o vereador Paulo Porto (PCdoB) esteve no assentamento e entregou à coordenação cartilhas elaboradas pelo seu mandato com o intuito de informar sobre a legislação e auxiliar no trabalho de fiscalização de sua efetivação. "Além de informa-los e terem acesso ao que diz na lei, o material indica com dados a gravidade deste problema em nossa região. O fato de que na região de Cascavel usa-se mais agrotóxicos nas lavouras do que na média nacional e também a incidência maior de agrotóxicos proibidos, considerados altamente tóxicos".
Porto lembra que a produção de uma agricultura sem o uso de agrotóxico é uma tendência mundial. "Cada vez mais países de todo mundo proíbem este tipo de produto e estudam a viabilidade de uma produção saudável, livre do veneno. Cada vez mais estudos científicos mostram o impacto do agrotóxico na saúde das pessoas. Temos casos comprovados de depressão entre agricultores, de crianças com problemas de autismo e atraso no desenvolvimento escolar, tudo isso fruto do consumo ou exposição ao agrotóxico. Ou encaramos esse debate de frente ou teremos sérios problemas futuros para a humanidade".
Angela Lisboa Gonçalves, da coordenação do assentamento, ressalta que a comunidade se esforçará no papel de auxiliar na fiscalização da lei. "A lei vem para nos ajudar a ter consciência e responsabilidade com a produção. Esse tipo de iniciativa nos traz debates importantes sobre nossa saúde, sobre educação e também de formação política e do projeto de agricultura que viabilizamos". Professora da Escola do Campo Zumbi dos Palmares, Angela lembrou da exposição das crianças ao veneno de lavouras de propriedades em torno da unidade escolar. "É um contato que vem pela água, pelo alimento e pelo ar".
A Lei Municipal 6484 proíbe a utilização de agrotóxicos em uma distância de 300 metros de escolas, CMEIs, unidades de saúde e núcleos residenciais rurais. Essa distância poderá ser reduzida para 50 metros no caso da implantação de barreira verde no perímetro da divisa com os locais e estabelecimentos. Em caso de desrespeito a legislação, será aplicada primeiramente uma advertência e em descumprimento da determinação de advertência uma multa de 30 UFM (Unidade Fiscal do Município), que será dobrada em caso de reincidência.
(Julio Carignano/da Assessoria do vereador Paulo Porto)