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Cota para afrodescendentes em concursos municipais é pauta na Câmara

Na próxima segunda-feira (09), os vereadores debatem e votam o Projeto de Lei 162/2019, que altera a Lei Municipal nº 5.598/ 2010 para que seja possível incluir a reserva de 5% das vagas para candidatos afrodescendentes na regulamentação dos concursos públicos para provimento de cargos na Administração Municipal.

Policial Madril (PMB), proponente do projeto, destaca que já existe no âmbito federal a Lei nº 12.990 de 9 de junho de 2014, a qual instituiu a reserva de vagas para negros em concursos públicos. Também no Paraná há legislação semelhante. “É preciso garantir ações afirmativas que venham minimamente a ajudar o acesso das classes menos favorecidas a todas as carreiras públicas, neste caso, especialmente para os negros”, defende o vereador.

O número de vagas reservadas será estabelecido no edital de abertura de todos os concursos públicos e se efetivará no processo de nomeação. Para efeito de lei, será considerado afrodescendente aquele que assim se declare expressamente, identificando-se como de cor preta ou parda. Se detectada falsidade na declaração, o infrator estará sujeito à demissão se já estiver nomeado ou anulação da inscrição se o concurso ainda estiver em andamento.

O vereador lembra ainda que “a reserva de vagas para negros em universidades e concursos públicos foi considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Declaratória de Constitucionalidade – ADC 41”.

Assessoria de Imprensa/CMC