Na sessão da próxima segunda-feira (21), os vereadores discutirão os Projetos de Lei 97 e 98/2015, que regulamentam a criação da Guarda Municipal de Cascavel.
O Projeto de Lei 98/2015 cria a Guarda Municipal de Cascavel, instituição de caráter civil, uniformizada, armada, com regime especial de hierarquia e disciplina e com função de proteção municipal preventiva, destinada à preservação de seus bens de uso comum e prédios públicos, serviços e instalações, ressalvadas as competências da União e do Estado. No quadro de cargos, o município prevê 100 vagas para o cargo de guarda patrimonial, porém, deve convocar a principio apenas 50. A previsão de impacto financeiro é de R$ 976,150 em 2015, ultrapassando em 2018 o valor de R$ 1,5 milhão.
Na justificativa do projeto, a prefeitura esclarece que “a necessidade da aprovação do presente projeto de lei se dá por conta da importância dos municípios se adequarem no que tange a segurança pública do país, tornando-se inevitável a participação mais efetiva do município de Cascavel nesse processo”.
Além da proposição que efetivamente cria a Guarda Patrimonial, será colocado em votação ainda o Projeto de Lei 97/2015, que altera o plano de cargos, carreiras e salários dos servidores municipais.
Os projetos passaram pelas comissões pertinentes da Casa e receberam pareceres favoráveis de todas elas. Analisaram a proposição a Comissão de Justiça e Redação, Economia, Finanças e Orçamento, Comissão de Segurança Pública e Trânsito, Comissão de Defesa do Consumidor e Fiscalização de Serviços Públicos e Municipais e Trabalho e Legislação Social.
Realização de concurso público
Já foi aprovado pela Câmara o Projeto de Lei 96/2015, que prevê a alteração no regulamento para realização de concurso público. A modificação tem o intuito de adequar as regras de acesso ao concurso público, especialmente para a função de guarda municipal.
Dentre as principais alterações previstas estão a inclusão das etapas eliminatórias de investigação social e de curso de formação para os guardas municipais, sendo considerados aprovados apenas o candidatos aptos após o curso de formação. Se considerar pertinente, a prefeitura pode ampliar a utilização destas etapas para outros cargos. Além disto, a prova de aptidão física terá caráter eliminatório e será aplicada exclusivamente aos cargos de Agente de Segurança Patrimonial, Educador Social, Guarda Municipal e Guarda Patrimonial.
Assessoria de Imprensa/CMC