Ao longo da última semana diversas medidas estão sendo tomadas para evitar uma epidemia de dengue em Cascavel, dentre as quais o aumento do valor das multas aplicadas contra quem – mediante notificação - não eliminar criadouros do mosquito Aedes Aegypti. O valor da multa para pessoa física passará de cinco UFM (Unidade Fiscal do Município) para 40 e de dez UFM para 60 no caso de pessoa jurídica.
A proposta de aumenta já foi protocolada na Câmara Municipal através do Projeto de Lei 62/2013 de autoria do vereador Vanderlei do Conselho (PSC). De acordo com o parlamentar, cada unidade fiscal é equivalente a R$ 30,21 e a omissão pode custar inicialmente ao cidadão R$ 1.208,40 e às empresas R$ 1.812,60. “Estou propondo que após notificação, o criadouro detectado pelos agentes de endemias seja eliminado em três dias. Não havendo a ação por parte do notificado, aplica-se a multa e em caso de reincidência este valor será dobrado”, explica o vereador.
Especificamente no caso de pessoa jurídica, além da multa poder chegar a R$ 3.635,20 o estabelecimento terá o Alvará de Licença cassado caso a irregularidade não seja sanada até 15 dias após a notificação. Se o município atingir estado epidêmico, a lei também determina que as visitas nos imóveis sejam realizadas por equipes especiais com poder de polícia.
O vereador Vanderlei explica que mesmo com tantas campanhas de conscientização existe uma resistência muito grande da população em colaborar e entender que a responsabilidade é compartilhada e a eliminação dos criadouros do mosquito é obrigação de cada cidadão. Por esta razão, a proposição também estabelece que proprietários de imóveis que dificultarem ou impedirem o acesso dos agentes de endemias, serão denunciados ao Ministério Público.
O projeto ainda passará pelas comissões da Câmara e deve seguir com celeridade à votação plenária.
LEGENDA:
O vereador Vanderlei integra a diretoria do Comitê Contra a Dengue de Cascavel
FOTO:
Flávio Ulsenheimer/Assessoria da Câmara
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