Sob a alegação de que houve invasão de competência, o Executivo vetou o Projeto de Lei 21/2014 que regulamenta a destinação de áreas para construção de equipamentos públicos nos novos loteamentos. Apesar do veto do prefeito, os vereadores mantiveram o apoio à proposição por unanimidade.
Na redação inicial da matéria legislativa, acrescentava-se um inciso à Lei Municipal n° 1.967, de 1987, “para fins de construção dos equipamentos comunitários, não serão permitidos destinar terrenos com declividade igual ou superior a 20% e em terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação pública”. Além disso, as condições do terreno deverão ser atestadas por Comissão Técnica de Análise.
Na justificativa do veto, a prefeitura afirma que “o projeto de lei é viciado por sua inconstitucionalidade, visto que a alteração da Lei do Parcelamento do Solo se reveste em ato típico de organização e planejamento municipal e afronta os princípios da separação dos poderes e da iniciativa privativa do poder executivo municipal no que concerne à lei de planejamento e controle do uso do solo urbano”.
Para o presidente da Câmara e proponente do projeto, Gugu Bueno, o projeto cria um mecanismo de atuação importante. "Atualmente, quando uma loteadora constrói um novo residencial, não há ferramentas legais para que a prefeitura possa assegurar a destinação de terrenos adequados para os equipamentos públicos”, afirmou.
Conforme explicou Romulo Quintino, também autor da matéria, “apesar de a lei destinar 15% das áreas de novos loteamentos para utilidade pública, estes terrenos nem sempre são aproveitáveis”. Em muitos casos, apesar de extensos, os terrenos possuem um declive que torna impossível a construção de equipamentos públicos, tais como CMEIs (Centro Municipal de Educação Infantil), escolas e unidades básicas de saúde.
Assessoria de Imprensa/CMC