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Diálogo entre Câmara e comunidade garante alteração de projeto

Foi aprovada nesta segunda-feira (08) por unanimidade a nova proposta que cria a obrigatoriedade da instalação de cobertura parcial em depósitos de pneus, ferros-velhos e atividades afins. A mudança foi apresentada através do Substitutivo 01/2016, que altera a regulamentação sugerida pela prefeitura através do Projeto de Lei 08/2016.

Para chegar nesta nova proposição, os vereadores Jaime Vasatta, Nei Haveroth, Claudio Gaiteiro, Celso Dal Molin e Pedro Martendal conversaram com cerca de 40 proprietários e trabalhadores do setor de autopeças, auto latas, ferros-velhos, depósitos de pneus e triagem de resíduos sólidos. A categoria negocia com os vereadores desde abril deste ano e acompanhou a votação nesta segunda-feira.

Na opinião dos empresários e trabalhadores, como estava, “o projeto não especificava quais são os estabelecimentos afins que seriam incluídos na medida e tornaria insustentável financeiramente a continuidade das empresas”. Em alguns casos, os depósitos possuem mais de 3.000 m² e a cobertura total das áreas levaria ao fechamento do negócio e demissão dos funcionários.

Jaime Vasatta agradeceu a participação dos proprietários na adequação do projeto e explicou que “do jeito que está o projeto está bom para ambas as partes”. Nei Haveroth acredita que a cobertura dos ferros-velhos e negócios afins vai corroborar com o controle do avanço da dengue em Cascavel, “uma responsabilidade de toda a população”.

O prazo para cumprimento da lei foi estendido de 45 dias para 12 meses. “Nós pedimos ainda que os proprietários se comprometam com um plano de gerenciamento dos locais descobertos, de acordo com as regulamentações já existentes no município”, explicou Haveroth.

O descumprimento da lei implicará em advertência, seguida de multa no valor de 40 UFM (Unidade Fiscal do Município); suspensão temporária das atividades até a correção da irregularidade e até cassação do alvará de funcionamento da empresa.

Está previsto ainda que, em caso de descumprimento dos prazos e ações, o Poder Público municipal poderá realizar o ingresso forçado no imóvel público ou particular, retirando os materiais acumulados a céu aberto, dando adequada destinação final sob as expensas do infrator, que caso não pague o valor despendido será inscrito em dívida ativa do município.

Cobertura parcial obedecerá aos seguintes critérios:

- até 500 m²: 30% da área coberta
- de 501 a 1000 m²: 20% da área
- de 1001 a 2000 m²: 15% da área
- acima de 2000 m²: 10% da área

Assessoria de Imprensa/CMC