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Discussão sobre bebidas alcoólicas em eventos escolares volta à Câmara

Em novembro, a Câmara aprovou o Projeto de Lei nº. 121/2015, que proíbe a venda de bebidas alcoólicas em eventos promocionais realizados por escolas e colégios públicos ou particulares em Cascavel. Nesta terça-feira (02), o debate sobre o assunto retorna ao Legislativo. Os vereadores decidirão se mantém ou não o veto ao projeto encaminhado pelo prefeito.

De autoria Vanderlei do Conselho (PSC), a proposição veda o comércio de bebidas tanto nos eventos realizados nos espaços internos quanto externos e se estende para eventos sob responsabilidade de qualquer instituição de ensino que tenha como atribuição especifica a educação de crianças e adolescentes.

Vanderlei explica que a bebida alcoólica costuma ser a porta de entrada para as drogas, por isso “deve-se exigir do poder público um maior rigor no cuidado e proteção à criança e ao adolescente, para que este não acabe fazendo uso de álcool justamente através do ambiente escolar”.

Além disto, a proposição atende a uma recomendação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que adverte “pedimos que as escolas públicas e privadas não permitam a venda e uso de bebidas alcoólicas em seus espaços físicos e estruturais, pois tal iniciativa não contribui para o processo de conscientização e prevenção bem como acarreta danos diretos e indiretos para as crianças e adolescentes presentes no local”.

O vereador lamenta que o projeto tenha sido vetado, principalmente por ser uma demanda da própria comunidade. No entanto, Vanderlei comenta que “irá buscar apoio junto aos demais vereadores para derrubar o veto e também a mobilização do CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) e do Comad (Conselho Municipal Antidrogas)”.
No veto encaminhado pela prefeitura, a assessoria jurídica do Paço afirma que o projeto “possui vício material e formal, ou seja, há incompatibilidade da lei frente aos fins constitucionalmente previstos, em especial em face da proporcionalidade, adequação e necessidade do ato normativo”.

A prefeitura argumenta que a lei não estabeleceu em que medida o consumo da bebida reduziria criminalidade e favoreceria bons exemplos, tendo em vista que continua sendo permitida a sua ingestão no âmbito privado ou mesmo locais acessíveis ao público.

Assessoria de Imprensa/CMC