Dando continuidade ao seu perfil de austeridade fiscal, com gastos bem abaixo dos limites permitidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, a Câmara Municipal apresentou sua Prestação de Contas relativa ao segundo quadrimestre (maio a agosto) deste ano. A Audiência Pública foi realizada em conjunto com a Prefeitura na tarde desta segunda-feira (29), no Plenário.
O que aconteceu
A exposição das metas fiscais e da execução orçamentária da Câmara foi feita por Paulino Roberto Rodrigues, contador da Casa. A audiência foi convocada pela Comissão de Finanças e Orçamento, formada pelos vereadores Sadi Kisiel (Republicanos), Policial Madril (PP) e Serginho Ribeiro (PSD).
Pela Câmara, ainda participaram a gerente do Departamento de Gestão Financeira, Letícia Seibert, e o servidor Giodson Nunes. A prestação de contas da Prefeitura foi apresentada pelo diretor Ildo Belin, ao lado da diretora Sonia Klann, ambos da Secretaria de Finanças.
Números gerais
O orçamento da Câmara para 2025 é de R$ 44 milhões, bem abaixo do limite constitucional que prevê que o Legislativo tem direito a até 5% das receitas tributárias do município. Se tivesse utilizado todo o limite, o orçamento seria de R$ 57.682.344,97.
No segundo quadrimestre, as receitas da Casa foram compostas pelo repasse do município, no valor de R$ 14.666.666,60 e mais R$ 7.174.452,91 de saldo do 1° quadrimestre deste ano, somando R$ 21.841.119,51. As despesas totalizaram R$ 9.610.542,32, o que gerou um saldo financeiro de R$ 12.230.578,19, disponível em caixa.
A diferença de pouco mais de R$ 5 milhões entre o saldo do 1º para o do 2º quadrimestre representa o valor economizado até agora em relação aos valores repassados a que a Câmara tem direito.
O que diz a lei
A prestação de contas é um dever básico de todos aqueles que fazem uso do dinheiro público e é também um direito de todos os cidadãos terem acesso às informações relativas à gestão dos recursos públicos utilizados na saúde, educação e assistência social, ações em áreas como turismo, acessibilidade, cultura, defesa do meio ambiente, habitação, saneamento, infraestrutura, segurança e esportes.
A prestação de contas em audiência pública aberta à população está prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei 101/2000), no artigo 9º, que diz que “até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na comissão referida ou equivalente nas Casas Legislativas estaduais e municipais”.
É a Emenda Constitucional nº 58/2009 que define quanto do orçamento deve ser repassado a cada ano para o Poder Legislativo. Para cidades com população entre 300 mil e 500 mil habitantes, o repasse deve ser de até 5% da receita tributária do município, que em 2025 é de R$ 1.153.646.899,31.
Assessoria de Imprensa/CMC