Foi publicada nesta terça-feira (08) no Diário Oficial do Município a Lei 6.930, de autoria do vereador e presidente da Câmara, Alécio Espínola (PSC). A matéria garante a inclusão de informação sobre prevenção e combate ao assédio sexual e à agressão física contra a mulher no portal do Município de Cascavel. De acordo com Alécio, após a sanção do prefeito, é preciso agora acompanhar o cumprimento da lei por parte do Executivo.
Em Cascavel, no ano de 2017, foram instaurados 1.050 inquéritos e 2.077 delitos contra a mulher foram registrados. Em 2018, até outubro, foram instaurados 931 inquéritos e mais de 750 destes foram concluídos. Aproximadamente 700 requerimentos de medidas protetivas foram expedidos, 230 autos de prisão em flagrante e 1663 delitos registrados contra a mulher em situação de violência doméstica. As informações são da delegada Raísa Scariot, da Delegacia da Mulher e Nucria,
“Quando falamos de assédio sexual, é comum as pessoas associarem apenas com estupro, mas o assédio é comum nos locais de trabalho, no transporte público e pode ser, por exemplo, uma cantada forçada”, explica o autor. Como se não bastasse, as mulheres têm enfrentado violência e assédio em suas próprias casas e de seus próprios companheiros. “Precisamos propor e cobrar ações educativas e preventivas contra o assédio e utilizar todas as ferramentas que temos”, defende Alécio.
As mulheres precisam ter ciência de que o assédio sexual é crime (Código Penal, art. 216-A), por isso, é essencial não se intimidar e denunciar a prática criminosa do agressor. Pode ser considerado assédio sexual, além do estupro, as práticas de contar piadas com carácter obsceno e sexual, mostrar ou partilhar imagens explicitamente sexuais, e-mails, chamadas telefônicas ou mensagens de natureza sexual, avaliar pessoas pelos seus atributos físicos, comentários sexuais sobre a forma de vestir, assobiar, ameaças diretas ou indiretas com o objetivo de ter relações sexuais, convites inapropriados, tocar, abraçar, beijar, ou encostar em alguém sem permissão ou seguir ou controlar alguém.
Assessoria de Imprensa/CMC
Em vigor: lei garante inclusão de informações sobre assédio sexual no site da prefeitura
Foi publicada nesta terça-feira (08) no Diário Oficial do Município a Lei 6.930, de autoria do vereador e presidente da Câmara, Alécio Espínola (PSC). A matéria garante a inclusão de informação sobre prevenção e combate ao assédio sexual e à agressão física contra a mulher no portal do Município de Cascavel. De acordo com Alécio, após a sanção do prefeito, é preciso agora acompanhar o cumprimento da lei por parte do Executivo.
Em Cascavel, no ano de 2017, foram instaurados 1.050 inquéritos e 2.077 delitos contra a mulher foram registrados. Em 2018, até outubro, foram instaurados 931 inquéritos e mais de 750 destes foram concluídos. Aproximadamente 700 requerimentos de medidas protetivas foram expedidos, 230 autos de prisão em flagrante e 1663 delitos registrados contra a mulher em situação de violência doméstica. As informações são da delegada Raísa Scariot, da Delegacia da Mulher e Nucria,
“Quando falamos de assédio sexual, é comum as pessoas associarem apenas com estupro, mas o assédio é comum nos locais de trabalho, no transporte público e pode ser, por exemplo, uma cantada forçada”, explica o autor. Como se não bastasse, as mulheres têm enfrentado violência e assédio em suas próprias casas e de seus próprios companheiros. “Precisamos propor e cobrar ações educativas e preventivas contra o assédio e utilizar todas as ferramentas que temos”, defende Alécio.
As mulheres precisam ter ciência de que o assédio sexual é crime (Código Penal, art. 216-A), por isso, é essencial não se intimidar e denunciar a prática criminosa do agressor. Pode ser considerado assédio sexual, além do estupro, as práticas de contar piadas com carácter obsceno e sexual, mostrar ou partilhar imagens explicitamente sexuais, e-mails, chamadas telefônicas ou mensagens de natureza sexual, avaliar pessoas pelos seus atributos físicos, comentários sexuais sobre a forma de vestir, assobiar, ameaças diretas ou indiretas com o objetivo de ter relações sexuais, convites inapropriados, tocar, abraçar, beijar, ou encostar em alguém sem permissão ou seguir ou controlar alguém.