Notícias

Emenda reduz reajuste da iluminação pública para 25%

Na sessão desta terça-feira (22) os vereadores aprovaram em segunda votação o Projeto de Lei 149/2015, relativo à taxa de contribuição para custeio da iluminação pública. Uma emenda, apresentada por 12 vereadores, reduziu de 45% - proposta inicial da prefeitura – para 25% o valor do reajuste.

Proposta pelos vereadores Gugu Bueno, Claudio Gaiteiro, Walmir Severgnini, Professor Paulino, Nei Haveroth, Romulo Quintino, Luiz Frare, Fernando Winter, Jeovane Machado, Celso Dal Molin, João Paulo de Lima e Jaime Vasatta, a emenda reduz o valor da UVC (Unidade de Valor de Custeio) de 62,35 para R$ 53,75. A UVC serve como referência para o cálculo dos valores das tabelas de contribuição, divididos por faixa de consumo de energia elétrica.

A contribuição deve custear as despesas com a energia elétrica consumida pela rede pública e com a operação, manutenção, eficientização e ampliação do serviço de iluminação pública no Município e conforme a justificativa da prefeitura, não era reajustada desde 2010.

O vereador Luiz Frare explica que durante muitos anos a taxa cobrada cobria com folga os gastos da iluminação pública, mas que com o reajuste de mais de 50% na fatura de energia elétrica só em 2014, os valores arrecadados são insuficientes para manter o sistema de iluminação. Em relatório apresentado pela COPEL, o município, no mês de setembro de 2015, arrecadou R$ 948.603,15 e pagou uma fatura de energia elétrica de R$ 1.196.279,41, havendo um déficit de mais de R$ 200 mil apenas na fatura de energia elétrica, sem contabilizar a folha de pagamento, materiais elétricos e novos investimentos.

Importante lembrar que são isentos desta taxa os contribuintes residenciais com consumo de até 100 KWh no mês; os prédios próprios e ocupados pelo Município, os prédios ocupados por entidades de comprovadas atividades beneficentes e os proprietários ou ocupantes de imóveis localizados na área rural.

Taxa de Proteção a desastres

Foi aprovado também o Projeto de lei 154/2015, que prevê a Taxa de Proteção a Desastres, paga pela utilização efetiva ou potencial dos serviços de Proteção e Defesa Civil, atendimento a sinistros, resgates e salvamentos a cargo da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil e Bombeiros.

Uma emenda já foi protocolada, pedindo a redução de 50% nos valores relativos ao comércio e serviços com até 50m² (de 0,60 para 0,30 UFM) e indústrias até 100 m² (de 1,2 para 0,6 UFM). A emenda foi proposta pelo vereador Walmir Severgnini e recebeu o apoio de 17 vereadores.

Assessoria de Imprensa/CMC