Os vereadores têm de 06 a 23 de outubro para protocolar emendas à Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2016. Toda mudança proposta pelos legisladores deve estar em consonância com o Plano Plurianual e seguir as regras determinadas pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
O Anteprojeto 114/2015, que define a LDO, tem como objetivo traçar as prioridades na execução do orçamento para o próximo ano. Nesta lei, basicamente, devem estar previstos de forma atualizada as receitas e despesas e os projetos e atividades traçados anteriormente no PPA.
Pela LDO, a receita total do município mantem como prioridade o custeio administrativo e operacional; o pagamento de amortização, juros e encargos da dívida; contrapartida de convênios e de operações de créditos; garantir o cumprimento dos princípios constitucionais, em especial no que se refere à saúde e educação e pagamento de precatórios judiciais. Somente após serem atendidas estas prioridades é que poderão ser propostos outros programas.
A Câmara já aprovou em 2013 o PPA (Plano Plurianual), válido para quatro anos. Naquele plano estavam previstos de forma detalhada todas as obras, atividades e projetos, receitas e despesas que serão realizadas ao longo do próximo quadriênio. Assim, o Poder Executivo realiza o planejamento de médio e longo prazo.
O próximo passo é a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), Já a Lei Orçamentária Anual (LOA) é a última etapa na formulação do Orçamento Municipal, devendo estar em sintonia perfeita com o PPA e com a LDO, os quais foram planejados pelo Poder Executivo, aprovados pelo Poder Legislativo, e apresentados em audiências públicas à comunidade.
Assessoria de Imprensa/CMC