Com mais de 500 casos confirmados e cerca de 1,5 mil em investigação, Cascavel vive uma epidemia de dengue em 2024. Apenas nos primeiros meses deste ano, o número de casos já triplicou em relação ao ano passado. A dengue pode ser fatal e o aumento do número de pacientes nesta proporção sobrecarrega os serviços de saúde da cidade, prejudicando a todos os usuários do sistema de saúde.
Além de alertar e conscientizar a população, o município instalou caçambas nas quais os moradores podem descartar lixo e entulho e encaminhou à Câmara o PROJETO DE LEI Nº 5 DE 2024, que estabelece novas regras para o controle de arboviroses, como a febre amarela, a dengue e a chikungunya zika. A matéria foi discutida e votada em primeiro turno nesta segunda-feira (19) e aprovada por unanimidade.
De acordo com a lei, os proprietários de imóveis, imobiliárias ou inquilinos são responsáveis pela limpeza dos quintais e devem fazer o recolhimento e armazenamento correto do lixo, pneus, latas, plásticos e outros recipientes que possam acumular água. O mesmo vale para terrenos baldios, que devem ser permanentemente drenados, limpos e capinados e caso sejam encontrados focos de mosquito e larvas, cabe aos responsáveis tomar providências. O projeto também determina as responsabilidades dos proprietários de indústrias, construtoras, comércio de pneus e administradoras de cemitérios.
Vale lembrar que a população tem o dever de permitir o acesso e inspeção de seus imóveis pelos Agentes de Controle de Endemias – ACEs e acompanhá-los durante a inspeção. A fiscalização será feita por estes profissionais e as penalidades serão aplicadas pelos servidores que exerçam a função de Coordenadores ou Fiscais de Vigilância em Saúde, designados pelo prefeito.
Caso seja descumprida a legislação, os responsáveis serão primeiramente notificados, com prazo máximo de três dias para regularização. Caso a situação não se resolva, será expedida uma multa no valor de quatro Unidades Fiscais do Município - UFMs, quando pessoa física, e de seis UFMs, se pessoa jurídica, a ser recolhida aos cofres públicos do Município no prazo de 20 dias. Em caso de reincidência, as multas deverão ser aplicadas em dobro. Atualmente, o valor da UFM é de R$ 58,17, portanto, a primeira multa seria de R$ 232,68, a segunda de R$ 465,36 e assim, sucessivamente. O objetivo, segundo a prefeitura, é que o cidadão bem-intencionado tenha a oportunidade de fazer a limpeza de seu terreno e extirpar os focos de dengue, mas aqueles que descumprem a lei reiteradamente sejam multados a cada nova notificação.
O projeto também define ações de educação e comunicação, que promovam a sensibilização da comunidade e a mudança de hábitos. Como destaca o líder de governo, Pedro Sampaio (Podemos), “é preciso continuamente falar sobre a dengue porque os cuidados não podem ser diminuídos. Infelizmente, se cada um não faz sua parte e cuida de sua propriedade, toda a comunidade é penalizada”.
Assessoria de Imprensa/CMC