De acordo com o Projeto de Lei 146/2013, protocolado no final de Julho na Câmara, o Executivo deverá fornecer gratuitamente fraldas descartáveis para pessoas com deficiência e idosos.
Se aprovado, a proposta dos vereadores Pedro Martendal (PSDB) e Paulo Porto (PCdoB), beneficiaria as pessoas com deficiência e os idosos que necessitam deste material de higiene para uso contínuo ou temporário, residentes no município e cadastrados no Sistema Único de Assistência Social (SUAS). O número de fraldas fornecidas será decidido através de prescrição médica e limitado a 120 fraldas por mês.
Porto e Martendal afirmam que a lei tem como base o princípio da dignidade humana e recorrem ao dever do Executivo de oferecer condições mínimas de inclusão social através de medidas afirmativas, tendo em vista que muitas famílias que precisam deste material ainda têm de arcar com vários outros custos relacionados à saúde e higiene.
Regina Krauss/ Assessoria de Imprensa/ CMC
Legenda: Projeto de Porto e Martendal ainda será votado em plenário
Foto: Flávio Ulsenheimer/ Assessoria Câmara Municipal