Hallberg promove reunião sobre processo administrativo fiscal
Tramita na Casa o Anteprojeto de Lei Complementar nº 2/2017, encaminhado pela prefeitura e que estabelece normas gerais na aplicação do processo administrativo em que haja disputa ou contestação e também estabelece o Conselho de Contribuintes.
O vereador Fernando Hallberg (PPL) convida toda a comunidade para debater o projeto antes que vá para a pauta em uma reunião na Câmara de Vereadores na próxima quinta-feira (20) às 9h.
A proposição visa instituir normas gerais sobre o Processo Administrativo Fiscal no Âmbito da administração tributária do Município, disciplinando a garantia constitucionalmente assegurada aos sujeitos passivos em processo administrativo - no caso especifico, o Processo Administrativo Fiscal - ao contradit6rio e de ampla defesa, garantir a eficiência da Administração Pública Tributária e dar efetividade ao Código de Defesa do Contribuinte.
Além disso, institui o Conselho de Contribuintes, define os meios de defesa e os recursos aplicáveis, as linhas gerais do processo, os prazos para a prática dos atos processuais, as instâncias julgadoras e suas competências, as prerrogativas dos membros de órgãos administrativos de julgamento do Processo Administrativo Fiscal e o rito exigido para tal e os efeitos da deliberação, feita pelo referido Conselho.
A proposta legislativa se espelha no Projeto de Lei nº 222 do senado Federal, além de estar em harmonia com o texto da Constituição Federal.
Assessoria de Imprensa/CMC
Hallberg promove reunião sobre processo administrativo fiscal
Tramita na Casa o Anteprojeto de Lei Complementar nº 2/2017, encaminhado pela prefeitura e que estabelece normas gerais na aplicação do processo administrativo em que haja disputa ou contestação e também estabelece o Conselho de Contribuintes.
O vereador Fernando Hallberg (PPL) convida toda a comunidade para debater o projeto antes que vá para a pauta em uma reunião na Câmara de Vereadores na próxima quinta-feira (20) às 9h.
A proposição visa instituir normas gerais sobre o Processo Administrativo Fiscal no Âmbito da administração tributária do Município, disciplinando a garantia constitucionalmente assegurada aos sujeitos passivos em processo administrativo - no caso especifico, o Processo Administrativo Fiscal - ao contradit6rio e de ampla defesa, garantir a eficiência da Administração Pública Tributária e dar efetividade ao Código de Defesa do Contribuinte.
Além disso, institui o Conselho de Contribuintes, define os meios de defesa e os recursos aplicáveis, as linhas gerais do processo, os prazos para a prática dos atos processuais, as instâncias julgadoras e suas competências, as prerrogativas dos membros de órgãos administrativos de julgamento do Processo Administrativo Fiscal e o rito exigido para tal e os efeitos da deliberação, feita pelo referido Conselho.
A proposta legislativa se espelha no Projeto de Lei nº 222 do senado Federal, além de estar em harmonia com o texto da Constituição Federal.