Na sessão de segunda-feira (24), os vereadores discutem – antes de apreciar a pauta do dia – as denúncias contra Paulo Bebber entregues nesta semana na Casa pelo jornalista Edson Morais e pelo sindicalista Laerson Matias e mais cem assinantes.
Para avaliar se as denúncias devem ser investigadas, a Câmara precisa votar pela abertura de uma comissão processante, medida que precisa ser aprovada pela maioria dos vereadores.
De acordo com o Decreto-lei n° 201/1967, decidida a procedência das denúncias, na mesma sessão será composta a comissão, com três vereadores sorteados entre os desimpedidos, os quais elegerão, de imediato, o presidente e o relator. A comissão terá então prazo de cinco dias para iniciar os trabalhos, notificando o denunciado.
O denunciado terá um prazo de dez dias para apresentar a defesa prévia por escrito, indicando as provas que pretender produzir e arrolando até dez testemunhas. Se o processado estiver ausente do Município, a notificação será feita por edital publicado duas vezes no órgão oficial num intervalo de pelo menos três dias.
Decorrido o prazo de defesa, a Comissão processante terá cinco dias para emitir parecer e opinar pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia. O parecer será então será submetido ao plenário.
Se a comissão opinar pelo prosseguimento, o presidente designará de imediato o início da instrução e determinará os atos, diligências e audiências que se fizerem necessários para o depoimento do denunciado e inquirição das testemunhas.
O denunciado deverá ser intimado de todos os atos do processo, pessoalmente, ou na pessoa de seu procurador, com antecedência de pelo menos 24 horas, tendo o direito de acompanhar as diligências e audiências, bem como de formular perguntas às testemunhas e requerer o que for de interesse da defesa. O processo todo deverá estar concluído num prazo de 90 dias.
Na sessão de julgamento das acusações, cada infração será votada separadamente, e se dois terços dos vereadores decidirem pela condenação, imediatamente será expedido um decreto legislativo com a cassação do mandato do vereador.
Assessoria de Imprensa/CMC