A Justiça de Cascavel determinou nesta quarta-feira (11) que a Prefeitura informe à Câmara os dados relativos ao ISSQN recolhido pelas concessionárias de pedágio que operam no município. Em seu despacho, a juíza Sandra Dal Molin Negrão, da Vara da Fazenda Pública, contempla mandado de segurança impetrado por determinação do presidente Gugu Bueno e obriga que a Prefeitura disponibilize informações quanto ao valores, reafirmando a competência da Câmara em legislar sobre o assunto.
Segundo a juíza, “as informações solicitadas pela Câmara Municipal em nada interferem na garantia constitucional de sigilo fiscal em favor dos contribuintes”.
O tema foi levantando através de requerimentos apresentados pela Comissão de Defesa do Consumidor e Fiscalização de Serviços Públicos, presidida pelo vereador João Paulo e integrada ainda pelos vereadores Celso Dal Molin e Jorge Bocasanta. Os documentos encaminhados à Viapar, Rodovia das Cataratas e Prefeitura solicitavam informações detalhadas a respeito dos valores arrecadados com o ISSQN cobrado das concessionárias de pedágio.
O ISSQN é o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, cobrado tanto de empresas como autônomos. A legislação tributária em vigor em Cascavel obriga as concessionárias que possuem praças de pedágio no Município a destinarem 5% (cinco por cento) da arrecadação das praças ao pagamento deste tributo. Há suspeitas e denúncias de que as empresas não estejam declarando os valores reais.
Os vereadores pediram que a Secretaria Municipal de Finanças informasse o montante arrecadado mês a mês, referente ao exercício de 2014, e aos meses de janeiro e fevereiro de 2015 e que as concessionárias Viapar e Rodovia das Cataratas apresentassem a discriminação dos valores repassados e se estes atingiram o percentual da alíquota de 5% que é garantida na legislação tributária local.
(Assessoria de Imprensa/CMC)