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Lei Orçamentária para 2015 é protocolada na Câmara

A prefeitura encaminhou à Câmara nesta quinta-feira (13) o Anteprojeto de Lei 134/2014, que define a Lei Orçamentária Anual vigente para o ano de 2015.

A receita corrente líquida prevista para 2015 é de R$ 601.898.547, sendo 47,94% deste montante destinados às despesas com pessoal. O município prevê ainda uma reserva de contingência de R$ 1,5 milhão, recurso sem destinação específica cuja finalidade principal é servir de fonte de cancelamento para a abertura de créditos adicionais, usados ao longo do ano.

Outro dado informado pela prefeitura diz respeito ao pagamento de R$ 6.731.848,56 para amortização das dívidas do município, as quais compreendem a dívida do INSS, PASEP e IPMC, e a dívida oriunda de operações de créditos já realizadas em anos anteriores. Vale lembrar que no ano passado, sete imóveis foram utilizados pela prefeitura como pagamento de parte do déficit atuarial relativo aos anos de 2012 e 2013 junto ao IPMC.

A partir de agora o projeto passa pelas comissões permanentes da Câmara e deve ser votado antes do recesso parlamentar de dezembro, mesmo que para isso seja necessário convocar sessões extraordinárias. O vereador Claudio Gaiteiro (PSL), presidente da Comissão de Economia, Finanças e Orçamento, explica que “o projeto será avaliado pela comissão, que também definirá os prazos para que os 21 vereadores possam protocolar emendas à Lei Orçamentária em tempo hábil”.

As propostas de emendas da LOA devem estar em consonância com as emendas já propostas ao Plano Plurianual e à Lei de Diretrizes Orçamentárias, tendo em vista que nesta etapa do planejamento só podem ser incluídas ações que tenham rubricas nas secretarias e previsão de despesas.

Os vereadores aprovaram 39 emendas à Lei das Diretrizes Orçamentárias. Estas emendas devem ser encaminhadas de volta ao Executivo e cabe ao prefeito decidir se veta ou mantém as emendas no orçamento.

Para entender:

A Câmara discutiu e votou em setembro de 2013 o PPA (Plano Plurianual), atualizado com 150 emendas. Naquele plano estavam previstas de forma detalhada todas as obras, atividades e projetos, receitas e despesas que serão realizadas ao longo do próximo quadriênio. Assim, o Poder Executivo realiza o planejamento de médio e longo prazo.

O passo seguinte foi a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que tem como objetivo traçar as prioridades na execução do orçamento para o próximo ano. Ela deve ser aprovada pelo Poder Legislativo até o último dia útil do primeiro semestre do ano anterior a sua efetiva execução. Nesta lei basicamente devem estar previstos de forma atualizada as receitas e despesas e os projetos e atividades traçados anteriormente no PPA.

Já a Lei Orçamentária Anual (LOA) é a última etapa na formulação do Orçamento Municipal, devendo estar em sintonia perfeita com o PPA e com a LDO, os quais foram planejados pelo Poder Executivo, aprovados pelo Poder Legislativo e apresentados em audiências públicas ao cidadão.

Assessoria de Imprensa/CMC