O Projeto de Lei 096/2013 em tramitação na Câmara desde o dia 6 de abril, de autoria do vereador Walmir Severgnini (PSD), garante o direito dos cidadãos de pagarem qualquer boleto, dentro do prazo de vencimento, em qualquer agência bancária, independente do banco do qual são correntistas, mesmo que o boleto tenha sido gerado em outra instituição financeira.
A fiscalização ficará por conta do PROCON (Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor), que poderá aplicar, tal como indica o projeto, uma multa de 100 UFM (Unidades Fiscais Municipais) em caso de descumprimento da lei. Havendo recorrência e a agência bancária sendo autuada novamente, o valor terá um acréscimo de 100%.
Regina Krauss/ Assessoria de Imprensa/CMC
LEGENDA:
Vereador Walmir Servegnini
FOTO:
Flávio Ulsenheimer/Assessoria da Câmara
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