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Lei que garante estacionamento gratuito em bancos é vetada parcialmente

A prefeitura vetou parcialmente o Projeto de Lei 71/2015 que dispõe sobre a obrigatoriedade de estacionamento gratuito nas agências bancárias de Cascavel. De autoria vereador Pedro Martendal (PSDB), a proposição quer garantir maior comodidade aos clientes e também mais segurança na saída das agências.

A apreciação do veto parcial está na pauta da sessão da próxima segunda-feira, 19 de outubro, às 9h30.

Conforme prevê o texto do projeto, as novas agências que se instalarem no município deverão fornecer estacionamento gratuito aos clientes durante a estadia destes nas agências, utilizando para controle de entrada e saída as senhas já distribuídos no atendimento. O cliente terá 10 minutos adicionais para sair do estacionamento, período após o qual poderá ser cobrada uma taxa de utilização.

A Procuradoria Jurídica da prefeitura considerou dois pontos que precisam ser alterados na proposição: um vício de técnica legislativa e a destinação errônea dos recursos arrecadados com as multas aplicadas pelo Procon. De acordo com o Executivo, “a Lei Municipal n° 4.240/2006 estabelece que as multas aplicadas pelos fiscais do Procon devem ser destinadas ao Fundo do Procon-Cascavel”. Na versão original do projeto, os vereadores destinaram os recursos ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

O Procon poderá aplicar advertência aos estabelecimentos que descumprirem as regras, e posteriormente, multa no valor de 20 UFM (Unidade Fiscal do Município) e até suspensão do alvará de funcionamento e atividades. Atualmente, o valor da UFM em Cascavel é de R$ 34,08.

O proponente explica que a medida é viável, especialmente por já ter sido implementada em outras cidades. “Um dos principais pontos que sempre defendemos é a acessibilidade. Com estacionamentos nas próprias agências, seria possível garantir o acesso às pessoas com deficiência e também aos idosos”.

Assessoria de Imprensa/CMC