Foi promulgada pelo presidente da Câmara nesta quarta-feira (25) a Lei 6.767/2017, que altera a regulamentação para instalação de novos postos de combustíveis. A lei foi apresentada pelos vereadores Policial Madril (PMB), Celso Dal Molin (PR), Parra (PMDB), Aldonir Cabral (PDT), Jaime Vasatta (Podemos), Olavo Santos (PHS), Fernando Hallberg (PPL), Pedro Sampaio (PSDB) e Gugu Bueno (PR). A promulgação acontece quando o prefeito não sanciona a lei no prazo regimental de 15 dias após a votação do projeto e também não o veta.
De acordo com a lei promulgada, a instalação de novos postos de combustíveis só poderá ser realizada a uma distância mínima de 200 metros de locais de aglomeração de pessoas, como supermercados, shoppings centers, hospitais e unidades de saúde, estabelecimentos de ensino e CMEIs e ainda locais que abriguem produtos explosivos. Os proponentes argumentam que o risco de incêndios com efeito cascata é grande quando se trata de acidentes envolvendo gasolina, álcool, gás, amônia ou GNV (gás natural veicular).
Além disto, novos postos de combustíveis só podem ser construídos no perímetro urbano a uma distância mínima de 700 metros de postos já existentes. “Não podemos deixar que uma tragédia aconteça caso um desses postos de combustíveis tenha uma explosão que possa vitimar várias pessoas, como já aconteceu em diversas cidades”, explicam os vereadores.
Leis semelhantes já estão em vigor em cidades como Curitiba, Maringá e Londrina e garantem que a questão ambiental e a segurança da população estejam acima dos interesses econômicos.
Assessoria de Imprensa/CMC