Em vigor desde 2015, a Lei 6.376/2014 dispõe sobre o descarte de resíduos sólidos em área não destinada a coleta ou depósito. A lei determina as regras e prevê multas para quem descumpri-las. Na sessão desta terça-feira (12), os vereadores aprovaram uma modificação que torna mais rigorosa a aplicação das normas: além das pessoas físicas, também as empresas que forem flagradas jogando lixo na rua ou em qualquer local inapropriado poderão ser multadas.
A nova redação da lei fica assim “será multado na forma da Lei, toda pessoa física ou jurídica que for flagrado ou que tiver comprovado contra si, jogando qualquer tipo de lixo fora dos compartimentos destinados para este fim, nos logradouros públicos ou privados do Município de Cascavel".
Conforme explicam os autores do projeto, Nei Haveroth (PSL) e Luiz Frare (PDT), “para fins de comprovação serão consideradas como meios de provas, todas as condições previstas no Código de Processo Penal e no Código Civil, sejam documentos, gravações ou testemunhos". O vereador lembra ainda que é preciso conscientização por parte da população, que muitas vezes descarta em locais públicos ou na zona rural o lixo de suas casas.
De acordo com a previsão da lei, quando constatada a infração, será feita uma notificação contendo local, data e hora; a descrição do fato; o dispositivo legal infringido; a identificação do agente e assinatura do autuado. Quem depositar irregularmente lixo cujo volume atinja até 1 litro ou 0,5 m² será multado em três Unidades Fiscais do Município – UFM, equivalentes a R$ 112,32. Acima de 1 litro ou de 0,5 metros serão cobradas 10 UFMs, ou seja, R$ 347,40. Os recursos financeiros provenientes da arrecadação com as multas aplicadas serão destinados ao Fundo Municipal do Meio Ambiente.
Durante a discussão, o vereador Jaime Vasatta (PTN) salientou “é importante criar leis e nós estamos aqui cumprindo nossa parte, mas precisamos que a Secretaria de Meio Ambiente tenha mais estrutura e possa efetivamente ir a campo fiscalizar estas infrações”.
Assessoria de Imprensa/CMC