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Lei que proíbe trabalho de flanelinhas é revogada

Os vereadores revogaram na sessão desta terça-feira (10), com 15 votos favoráveis e seis votos contrários a Lei Municipal nº 6.096 que proibia o exercício da atividade de “flanelinhas” no município.

O Anteprojeto de Lei 153/2013 enviado pelo Executivo para aprovação na Câmara argumenta que a lei municipal é inconstitucional, pois cabe à União legislar sobre o assunto.

De acordo com o texto encaminhado à Câmara, a profissão exercida pelo “flanelinha" foi devidamente regulamentada pela Lei Federal n° 6.242/75, segundo a qual, o exercício da atividade de "guardador e lavador autônomo de veículos automotores", em qualquer parte do território nacional, somente será permitida aos profissionais devidamente registrados na Delegacia Regional do Trabalho e nos locais previamente delimitados pelo município.

Votaram contra a mudança: João Paulo (PSD), Jorge Bocasanta (PT), Robertinho Magalhães (PMN), Rui Capelão (MD), Romulo Quintino (PSL) e Walmir Severgnini (PSC). Votaram a favor Aldonir Cabral (PDT), Claudio Gaiteiro (PSL), Fernando Winter (PTN), Gugu Bueno (PR), Jaime Vasatta (PTN), Ganso sem limite (PSD), Jorge Menegatti (PSC), Luiz Frare (PDT), Nei Haveroth (PSL), Paulo Bebber (PR), Marcos Rios (PDT), Pedro Mardental (PSDB) e Vanderlei do Conselho (PSC).

Regina Krauss/ Assessoria de Imprensa/CMC

9720708372 7be30b2aa5 oLegenda: Votação final do projeto aconteceu hoje

Foto: Flávio Ulsenheimer/ Assessoria da Câmara Municipal