O vereador Policial Madril (PMB) acionou a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Subseção Cascavel/PR, para que a entidade promova ação constitucional competente para declarar a Lei Municipal 6.570/2015, que instituiu a cobrança da taxa de proteção e desastres, inconstitucional.
De acordo com o vereador, a cobrança é ilegal, uma vez que existe decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) proibindo os municípios de cobrarem taxas de combate a incêndios. O principal argumento é de que a Constituição Federal, em seu artigo 144, atribui aos estados, por meio do Corpo de Bombeiros Militares, a execução de atividades de defesa civil, inclusive a prevenção e combate à incêndios, entendendo que estas funções são essenciais, inerentes e exclusivas ao próprio Estado, que detém o monopólio da força.
A taxa tem gerado polêmica e muitos processos judiciais já foram protocolados por pessoas jurídicas pedindo a anulação deste pagamento. “Em Cascavel quem tem condição de bancar advogado não paga a taxa de desastre, grandes empresas, associações e pessoas com mais recursos. Fica tudo nas custas no trabalhador”, defendeu Madril. O vereador argumenta que cidades como Ponta Grossa, Umuarama, Foz do Iguaçu e Londrina já extinguiram a cobrança da taxa.
“É obrigação do governo do Paraná manter o Corpo de Bombeiros e não do cidadão comum”, critica. O parlamentar enfatizou o argumento de que a cobrança é ilegal e mesmo que ajude a corporação a manter os serviços de combate a incêndios e desastres naturais, a sua manutenção não deve depender de uma taxa cobrada irregularmente da população cascavelense.
Madril já havia pedido ajuda à OAB na gestão anterior da entidade, porém, não obteve resposta.
Assessoria de Imprensa/CMC